| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 1986 |
| Date | 1986-12-02 |
| Ementa | Atualiza o subsídio dos vereadores. |
| native_id | 2653 |
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J T A D O D M I N A S GERAIS CÂMARA M U N I C I P A L DE PIUMHI S7.925 — PIUMHI — MG RESOLUÇÃO NB 0029/1986 (Atualiza o subsídio doe vereadoras) A Mesa da Câmara Municipal da Piumhi faz saber que a Câmara Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nB 3, de 26 de dezembro ds 1972, e tendo em vista □ que disciplina a Lei Complementar nB 90, da 19 de Dezembro de 1989, em seu srt. la (A despesa com a remuneração doe vereadores não ultrapassará a 4/ (qua tro por cento) da receite efetivamente realizada no exercício), levando em conta que houve um aumento na receita orça mentária no mee de novembro de 1986 (cz$l.927.901,23), apio vou e ola promulga a seguinte "RÇSOLUCflO» Art. la - A remuneração dos vereadores a Câmara Municipal de Piumhi, fixada pela Resolução nB 0023/1986, passa a vig_g rar com oe seguintes valoras» a) Parte Fixa czS2.390,00 b) Parte variável cz82»350,U0 CzS4.700,00 > ia - A parta variável da remuneração será devida polo cqj parseimento às sessões, e participação nas votações. 5 2 6 - A falta do vereador a sessão ordinária, sem justificativa legal, importará sm desconto proporcional ao número de sessões ordinárias realizadas no mês, nao podendo este valor ultrapassar à importância de czS929,00 (quinhentos e vinte e nove cruzados) por sessão. Art. 28 - Sem prejuízo da remuneração expressa no artigo an torior caberá ao Presidente da Câmara, a título de verba do representação, a importância de cz$3.133,Q0 (tres mil, cento e trinta e três cruzados) por mês. Art. 3B - A remuneração, tanto na parte fixa quanto na va - riável, será paga menealmente. E S T A D O DE M I N A S G E R A I S CÂMARA M U N I C I P A L DE PIUM HI 87.925 — PIUMHI MG Art. 4<l - 0 vereador Licenciada, nos termos do art. 3B, item III da Lai Complementar na 3, de 28-12-72, não terá direito Art. 50 - t vedado o pagamento ao vereador de qualquer vanta gem de ajuda de custo, representação ^ gratificação, ealvo o diepoato no art. 2« desta Resolução. Art. 69 - Sempre que houver qualquer modificação nos limites fixados pela legislação retro-mnncionada, a Meea da câmara , através de Resolução atualizará a remuneração dos vereadores. Art. 7a - Aa despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotações próprias, constantes do orçamento vigente. Art. BB - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efnitos a Ia de novembro de 1986, revogadas as disposições em contrário. à remuneração. Sala das ' s, U2 de dezembro de 1986. OSf'AR RCZDfiDE DA SI eeidante ip DE D NILSON 30SÍ DE CASTRO - V.Presidente ÉDER MOTA BARBOSA - Secretário