br-locleg corpus explorer

← Piumhi (MG)

norma nº 29/1986

Tipo Resolução
Número / Ano 29 / 1986
Date 1986-12-02
EmentaAtualiza o subsídio dos vereadores.
native_id2653

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

J T A D O D M I N A S GERAIS
CÂMARA M U N I C I P A L DE PIUMHI
S7.925 — PIUMHI — MG
RESOLUÇÃO NB 0029/1986
(Atualiza o subsídio doe vereadoras)
A Mesa da Câmara Municipal da Piumhi faz saber
que a Câmara Municipal, usando das atribuições que lhe são 
conferidas pela Lei Complementar nB 3, de 26 de dezembro ds 
1972, e tendo em vista □ que disciplina a Lei Complementar 
nB 90, da 19 de Dezembro de 1989, em seu srt. la (A despesa 
com a remuneração doe vereadores não ultrapassará a 4/ (qua 
tro por cento) da receite efetivamente realizada no exercí￾cio), levando em conta que houve um aumento na receita orça 
mentária no mee de novembro de 1986 (cz$l.927.901,23), apio 
vou e ola promulga a seguinte "RÇSOLUCflO»
Art. la - A remuneração dos vereadores a Câmara Municipal 
de Piumhi, fixada pela Resolução nB 0023/1986, passa a vig_g 
rar com oe seguintes valoras»
a) Parte Fixa czS2.390,00
b) Parte variável cz82»350,U0
CzS4.700,00
> ia - A parta variável da remuneração será devida polo cqj 
parseimento às sessões, e participação nas votações.
5 2 6 - A falta do vereador a sessão ordinária, sem justifi￾cativa legal, importará sm desconto proporcional ao número 
de sessões ordinárias realizadas no mês, nao podendo este 
valor ultrapassar à importância de czS929,00 (quinhentos e 
vinte e nove cruzados) por sessão.
Art. 28 - Sem prejuízo da remuneração expressa no artigo an 
torior caberá ao Presidente da Câmara, a título de verba do 
representação, a importância de cz$3.133,Q0 (tres mil, cen￾to e trinta e três cruzados) por mês.
Art. 3B - A remuneração, tanto na parte fixa quanto na va - 
riável, será paga menealmente.
E S T A D O DE M I N A S G E R A I S
CÂMARA M U N I C I P A L DE PIUM HI
87.925 — PIUMHI MG
Art. 4<l - 0 vereador Licenciada, nos termos do art. 3B, item 
III da Lai Complementar na 3, de 28-12-72, não terá direito
Art. 50 - t vedado o pagamento ao vereador de qualquer vanta 
gem de ajuda de custo, representação ^ gratificação, ealvo 
o diepoato no art. 2« desta Resolução.
Art. 69 - Sempre que houver qualquer modificação nos limites 
fixados pela legislação retro-mnncionada, a Meea da câmara , 
através de Resolução atualizará a remuneração dos vereadores.
Art. 7a - Aa despesas decorrentes desta Resolução correrão à 
conta de dotações próprias, constantes do orçamento vigente.
Art. BB - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua pu￾blicação, retroagindo seus efnitos a Ia de novembro de 1986, 
revogadas as disposições em contrário.
à remuneração.
Sala das ' s, U2 de dezembro de 1986.
OSf'AR RCZDfiDE DA SI eeidante ip DE D
NILSON 30SÍ DE CASTRO - V.Presidente
ÉDER MOTA BARBOSA - Secretário

open original →