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norma nº 2/1985

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 1985
Date 1985-01-31
EmentaAtualiza o subsídio dos vereadores
native_id2655

Documents (1)

texto integral #

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E S T A D O DE M I N A S G E R A I S
CÂMARA M U N IC IP A L DE PIUMHI
87.925 — PIUMHI ~ MO
R3S0I.UC30 H8, 0002/1955
( Atualiza o subsídio dos vereadores )
A Mesa da Gamara Municipal -ia Piumlii faz saber que a
Casara Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pela /
lei Complementar número 3, de 23 de Dezembro de 1.972, e tendo em /
vista a atualização da remuneração doa Deputados Dstaduais, conforme /
Declaração fornecida pela Divisão de Processamento da Despesa de /
Pessoal, Diretoria do Pessoal da Secretaria da Assembléia legislativa/
do Dstado de Minas Sterais em 21 de Janeiro de 1.985, aprovou, e ela /
proaulsa a seguinte EíSC LSÇlC:
*4Ü2. 12. A remuneração dos vereadores à câmara /
Municipal de Piumhi, fixada
seguintes valores:
na Resolução n®. 0001/1935, passa a tsr os
a) Parte fixa: Cr$ 146.200
b) Parte variável: Cr* I4 6 .2 OO
T o t a 1: 0$ 292.400
§ 1®. - A parte variável da remuneração será /
devida pelo conpareeimento do vereador às sessões e pela participação/
nas votações.
% 28. - A falta do vereador à sessão ordinária, /
sem justificativa legal, importará em desconto proporcional ao número/
de sessões ordinárias realizadas no mês, não podendo este valor /
exceder à importância de Cr$ 36.550 (trinta e seis mil, quinhentos e /
cinquenta cruzeiros) por sessão.
ADP. 28. - Sem prejuízo da remuneração expressa /
no artigo anterior, caberá ao Presidente da Câmara, a título de verba/
de representação, a importância de CrS 194.933 (cento e noventa e /
quatro mil, novecentos trinta e tras cruzeiros) mensais.
AK‘Ü. 38, - a rem u n eração , ta n to na p a r t e f i x a /
ESTADO D MIN AS GERAIS
CÂMARA M U N IC IPA L DE PIUMHI
57.925 — P I U M H I — MG
quanto na variável, será paga mensaljaente.
ART. 4 g. - 0 vereador licenciado, aos termos do /
Art. 3-9, item III, da lei Complementar número 3, de 23-12-72, não /
terá direito à remuneração.
ART. 5 a. - É vedado o pagamento ao vereador de /
qualquer vantagem de ajuda de custo, representação ou gratifieaçao, /
salvo o disposto no Art. 2®. desta Resolução.
ART. 6a. - Sempre que houver reajuste na remunera/
ção do De.,utado Sstadual, a Mesa da Câmara, através de Resolução, /
atualizará a remuneração dos vereadores, em atendimento ao disposto /
no item X lo Art. 4a. da lei Complementar nfi. 25, de 2 de aJulho de /
1.975.
ART. 7a. - As despesas decorrentes desta Resolução
correrão à conta de dotações próprias, constantes do orçamento /
vigente.
ART. 8a. - ssta Resolução entrará em vigor na data
de sua publicação, retrcagindo seus efeitos a Ia..de Janeiro de /
1.935, revugadas as disposições em contrário.
3 Al A DAS 3ESSÜ2S, jl de J.iN3IR0 de 1.935
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A S S g
9.7<io. 751
%
ASSEMBLÉIA LEGISLÁTIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
DECLARAÇAO
m
Para os fins do que dispde a Lei Complementar na 25, de 2 de julho 
de 1975, modificada pela Lei Complementar na 38, de 13 de novembro de 1979 , 
e de acordo com 0 que preceitua a Emenda Constitucional n® 21, de 27 de out^j 
bro de 1981, Resolução na 3.049, de 9 de dezembro de 1982, Decreto Legislati 
vo na 114, de 3 de dezembro de 1982, Ato da Mesa na 49/84, da Câmara dos De￾putados e Deliberação da Mesa da Assembléia Legislativa na 290/85, de 17 de 
janeiro de 1985, DECLARAMOS QUE, a partir de 12 DE JANEIRO DE 1985, os subsí 
dios e auxílios mensais dos Senhores Deputados Estaduais foram fixados nos . 
seguintes valores:
I - SUBSÍDIOS FIXOS....................... ..... . Cr$ 952.875 ’
SUBSÍDIOS VARIAVEIS ORDINÁRIOS.................. Cr$1.187.165
II - AUXÍLIOS MENSAIS'........... ................. Cr$7.343.858
III - REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA (máximo de 8 por mês) .... . Cr$ 39.572
t /■
IV - AJUDA DE CUSTO ANUAL - 2 parcelas d e............. Cr$1.577.119 : ^
Divisão de Processamento da Despesa de Pessoal, Diretoria do Pes - 
soai da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, em 
21 de Janeiro de 1985.
Eduardo Gomes Barbosa
SUPERVISORAS^ — Z .
Daíroir de Jesus; 
DIRETOR-GERAL
TereáVur do Mén:
^ DIRETORA DO PESSOAL
'(M U Z. c
Deputado Feri
12 SÊCRETARIO
ndo /Junqueira
10 /fM VALIDA SOMENTE COM O CARIMBO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE M6o.ot.ao.i
Sxmo. Sr.
Dr. Èder Mota Barbosa
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Piumhi
M5STA
Atendendo solicitação verbal por parte
de Vossa Senhoria , informo nue a Beceita Orçamentária efetiva,
da no exercício de 1984 foi de : Crl98^ 6^9 690.98 .
Sem outros particulares,
At e cx o sanent e,

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