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norma nº 6/1985

Tipo Resolução
Número / Ano 6 / 1985
Date 1985-06-10
EmentaAtualiza o subsídio dos vereadores
native_id2659

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ESTADO DE MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
37.925 – PIUMHI – MG
RESOLUÇÃO Nº: 006/1985
(Atualiza o subsídio dos vereadores)
A Mesa Diretoria da Câmara Municipal de Piumhi faz saber que a 
Câmara Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pela 
Lei Complementar nº 3, de 28 de Dezembro de 1.972, e tendo em vista 
a atualização da remuneração dos Deputados Estaduais, aprovou, e ela 
promulga a seguinte R E S O L U Ç Ã O:
ART. 1º. – A remuneração dos vereadores à Câmara Municipal de 
Piumhi, fixada da /resoluão nº. 0002/1985, passa a ter os seguintes 
valores:
a) Parte fixa: 169.820
b) Parte variável: 169.820
T o t a l: 339.640
§ 1º. – A parte variável da remuneração será devida pelo 
comparecimento do vereador às sessões e pela participação nas 
votações.
§ 2º. – A falta do vereador à sessão ordinária, sem 
justificativa legal, importará em desconto proporcional ao número 
das sessões ordinárias realizadas no mês, não podendo este valor 
exceder à importância de Cr$42.455 (quarenta e dois mil, quatrocentos 
cinquenta e cinco cruzeiros) por sessão.
ART. 2º. – Sem prejuízo da remuneração expressa no artigo 
anterior, caberá ao Presidente da Câmara, a título de verba de 
representação, a importância de Cr$226.428 (duzentos vinte e sete 
mil, quatrocentos vinte e oito cruzeiros) mensais.
ART. 3º. – A remuneração, tanto na parte fixa QUANTO NA 
VARIÁVEL SERÁ PAGA MENSALMENTE;
ART. 4º. – O vereador licenciado, nos termos do Art. 38, item 
III, da Lei Complementar número 3, de 28-12-72, não terá direito à 
remuneração.
ART. 5º. – É vedado o pagamento ao vereador de qualquer vantagem
de ajuda de custo, representação ou gratificação, salvo o disposto 
no Art. 2º desta Resolução.
ESTADO DE MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
37.925 – PIUMHI – MG
ART. 6º. – Sempre que houver reajuste da remuneração do Deputado 
Estadual, a Mesa da Câmara, através de Resolução, atualizará a 
remuneração dos vereadores, em ayentidmento ao disposto no item X do 
Art. 4º da lei Complementar nº. 25, de 2 de Julho de 1.975.
ART. 7º. – As despesas decorrentes desta Resolução correrão à 
conta de dotações próprias, constantes do orçamento vigente.
ART. 8º. – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Março de 1.985,
revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES, 10 DE JUNHO DE 1.985
OSMAR REZENDE DA SILVA – PRESIDENTE
NILSON JOSÉ DE CASTRO – VICE-PRESIDENTE
ÉDER MOTA BARBOSA / SECRETÁRIO /
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Registro de 
Resoluções, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso 
de letras e acentuação.

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