| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1985 |
| Date | 1985-06-10 |
| Ementa | Atualiza o subsídio dos vereadores |
| native_id | 2659 |
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ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI 37.925 – PIUMHI – MG RESOLUÇÃO Nº: 006/1985 (Atualiza o subsídio dos vereadores) A Mesa Diretoria da Câmara Municipal de Piumhi faz saber que a Câmara Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 3, de 28 de Dezembro de 1.972, e tendo em vista a atualização da remuneração dos Deputados Estaduais, aprovou, e ela promulga a seguinte R E S O L U Ç Ã O: ART. 1º. – A remuneração dos vereadores à Câmara Municipal de Piumhi, fixada da /resoluão nº. 0002/1985, passa a ter os seguintes valores: a) Parte fixa: 169.820 b) Parte variável: 169.820 T o t a l: 339.640 § 1º. – A parte variável da remuneração será devida pelo comparecimento do vereador às sessões e pela participação nas votações. § 2º. – A falta do vereador à sessão ordinária, sem justificativa legal, importará em desconto proporcional ao número das sessões ordinárias realizadas no mês, não podendo este valor exceder à importância de Cr$42.455 (quarenta e dois mil, quatrocentos cinquenta e cinco cruzeiros) por sessão. ART. 2º. – Sem prejuízo da remuneração expressa no artigo anterior, caberá ao Presidente da Câmara, a título de verba de representação, a importância de Cr$226.428 (duzentos vinte e sete mil, quatrocentos vinte e oito cruzeiros) mensais. ART. 3º. – A remuneração, tanto na parte fixa QUANTO NA VARIÁVEL SERÁ PAGA MENSALMENTE; ART. 4º. – O vereador licenciado, nos termos do Art. 38, item III, da Lei Complementar número 3, de 28-12-72, não terá direito à remuneração. ART. 5º. – É vedado o pagamento ao vereador de qualquer vantagem de ajuda de custo, representação ou gratificação, salvo o disposto no Art. 2º desta Resolução. ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI 37.925 – PIUMHI – MG ART. 6º. – Sempre que houver reajuste da remuneração do Deputado Estadual, a Mesa da Câmara, através de Resolução, atualizará a remuneração dos vereadores, em ayentidmento ao disposto no item X do Art. 4º da lei Complementar nº. 25, de 2 de Julho de 1.975. ART. 7º. – As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotações próprias, constantes do orçamento vigente. ART. 8º. – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Março de 1.985, revogadas as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES, 10 DE JUNHO DE 1.985 OSMAR REZENDE DA SILVA – PRESIDENTE NILSON JOSÉ DE CASTRO – VICE-PRESIDENTE ÉDER MOTA BARBOSA / SECRETÁRIO / Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Registro de Resoluções, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.