| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1985 |
| Date | 1985-11-25 |
| Ementa | Atualiza o subsídio dos vereadores |
| native_id | 2664 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
E S T A D O DE M I N A S G E R A I S CÂMARA M U N I C I P A L DE PIUM HI 87.925 — P I U M H I — MG SESOLPcao M a ( Atualiza o subsídio dos vereadores ) A Mesa da Câmara Hunioipal ds Fluahi faz saber que a / Câmara Municipal) usando das atribuições que lhe são conferidas p ela/ Lei Complementar número 3» de 28 de Dezembro de 1.972, e tendo em / v is ta a atualização da remuneração dos Deputados Estaduais, conforme/ Declaração n>. 09/83# fornecida pela Divisão de Prooessamento da / Despesa de Pessoal# D iretoria do Pessoal da D ecretaria da / Assembléia L egislativa do Estado de Minas Gerais# em 15 de Outubro de 1*985# aprovou# e ela promulga a seguinte m». lia. - A remuneração dos vereadores à Câmara / Munioipal de Piumhl, fixada pela Besolução n *. 0007/1985# passa a / te r os seguintes v alores< a) fa rte fix a t 256.09A b} Parte variável» Total» 512.188 & 1«* - A parte variável da remuneração será / devida pelo oompareoimento do vereador às sessões# e pela partioipaçào nas votações. S 2£a - A fa lta do vereador à sessão ordinária, / sem ju s tifio a tiv a legal# importará em desconto proporcional ao número/ de sessões ordinárias realizadas no más# não podendo este valor / exceder à importânoia de 08 64.023 (sessenta e quatro m il, vinte e / cruzeiros) por sessão. ABI. 2». - Sem prejuízo da remuneração expressa no / artig o anterior# caberá ao Presidente da câmara# a títu lo de verba de/ representação# a importânoia de 08 341.458 (trezentos quarenta e hum / m il, quatrocentos oinquenta e oito cruzeiros) mensais. E S T A D O DE M I N A S C E R A I S CÂMARA M U N I C I P A L DE PIUMHI 37.925 — P I U M H I —, MG ü i ü i - A remuneração, tanto na parte fix a / quanto na v ariáv el, aerá paga mensalmente, áSSaiit - o vereador llcenolado, noa termos do / Art, 38, Item I I I da Lei Complementar número 3, de 28-12-72, nao / terá d ire ito à remuneração, - á vedado o pagamento ao vereador de / qualquer vantagem de ajuda de ouato, representação ou g ra tifica çã o , / salvo o disposto no Art* 2*« desta Beaolução, m * . á ia - Sempre que houver reaju ste na remuneração do ^eputado Estadual, a Mesa da Câmara, através de Beaolução, / atu alisará a remuneração dos vereadores, em atendimento ao disposto / no item £ do Art, 4a* da Lei Complementar a a* 25, de 25,07,75* 481. 7a* - As despesas decorrentes desta Beaolução / correrão à conta de dotações próprias, constantes do orçamento / vigente. 481* 3«. - Bata Beaolução entrará em vigor na data / de sua publioação, retroagindo seus e fe ito s a I a* de Outubro de / 1.985, revogadas as disposições em contrário. SALA LAS SBSSOdS, 25 de Novembro de 1.985 Ü3MÁ8 LA SILVA / /ínSSILBiUS 7 NILSON JOSfi DB OaSTEO-T. PRSSIü. ÜüSK^OTa BARBOSA-ÍSCBí s ÍBIÒ. ' /