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norma nº 11/1985

Tipo Resolução
Número / Ano 11 / 1985
Date 1985-11-25
EmentaAtualiza o subsídio dos vereadores
native_id2664

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

E S T A D O DE M I N A S G E R A I S
CÂMARA M U N I C I P A L DE PIUM HI
87.925 — P I U M H I — MG
SESOLPcao M a
( Atualiza o subsídio dos vereadores )
A Mesa da Câmara Hunioipal ds Fluahi faz saber que a / 
Câmara Municipal) usando das atribuições que lhe são conferidas p ela/ 
Lei Complementar número 3» de 28 de Dezembro de 1.972, e tendo em / 
v is ta a atualização da remuneração dos Deputados Estaduais, conforme/ 
Declaração n>. 09/83# fornecida pela Divisão de Prooessamento da / 
Despesa de Pessoal# D iretoria do Pessoal da D ecretaria da /
Assembléia L egislativa do Estado de Minas Gerais# em 15 de Outubro de 
1*985# aprovou# e ela promulga a seguinte
m». lia. - A remuneração dos vereadores à Câmara /
Munioipal de Piumhl, fixada pela Besolução n *. 0007/1985# passa a / 
te r os seguintes v alores<
a) fa rte fix a t 256.09A
b} Parte variável»
Total» 512.188
& 1«* - A parte variável da remuneração será /
devida pelo oompareoimento do vereador às sessões# e pela partioipaçào 
nas votações.
S 2£a - A fa lta do vereador à sessão ordinária, /
sem ju s tifio a tiv a legal# importará em desconto proporcional ao número/ 
de sessões ordinárias realizadas no más# não podendo este valor / 
exceder à importânoia de 08 64.023 (sessenta e quatro m il, vinte e / 
cruzeiros) por sessão.
ABI. 2». - Sem prejuízo da remuneração expressa no /
artig o anterior# caberá ao Presidente da câmara# a títu lo de verba de/ 
representação# a importânoia de 08 341.458 (trezentos quarenta e hum / 
m il, quatrocentos oinquenta e oito cruzeiros) mensais.
E S T A D O DE M I N A S C E R A I S
CÂMARA M U N I C I P A L DE PIUMHI
37.925 — P I U M H I —, MG
ü i ü i - A remuneração, tanto na parte fix a / 
quanto na v ariáv el, aerá paga mensalmente,
áSSaiit - o vereador llcenolado, noa termos do / 
Art, 38, Item I I I da Lei Complementar número 3, de 28-12-72, nao / 
terá d ire ito à remuneração,
- á vedado o pagamento ao vereador de / 
qualquer vantagem de ajuda de ouato, representação ou g ra tifica çã o , / 
salvo o disposto no Art* 2*« desta Beaolução,
m * . á ia - Sempre que houver reaju ste na remuneração 
do ^eputado Estadual, a Mesa da Câmara, através de Beaolução, / 
atu alisará a remuneração dos vereadores, em atendimento ao disposto / 
no item £ do Art, 4a* da Lei Complementar a a* 25, de 25,07,75*
481. 7a* - As despesas decorrentes desta Beaolução / 
correrão à conta de dotações próprias, constantes do orçamento / 
vigente.
481* 3«. - Bata Beaolução entrará em vigor na data / 
de sua publioação, retroagindo seus e fe ito s a I a* de Outubro de / 
1.985, revogadas as disposições em contrário.
SALA LAS SBSSOdS, 25 de Novembro de 1.985
Ü3MÁ8 LA SILVA / /ínSSILBiUS 7
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