| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1984 |
| Date | 1984-01-25 |
| Ementa | Atualiza o subsídio dos vereadores. |
| native_id | 2667 |
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E ST ADO Dfc MI NAS UfcKAIS c Amara municipal de piumhi 37.925 - PIUMHI - MO. RBSOlUClO H2 01/84- ( Atualiza o subsídio dos vareadores ) ) r A Câmara Municipal de Piumhi, no uso de suas / atribuições le g a is, com base no disposto na le i Complementar número / 45, de 14-12-83, e, considerando o valor da re c e ita efetivamente / realizada pelo município no exercício imediatamente anterior / ( Crf 305.709»329,01 ), aprovou e promulga a seguinte RESOlUcãO: ABI. 12 - A remuneração mensal dos vereadores à / Câmara Municipal de Piumhi, incluindo parte fix a e parte variável, - / passa a ser de Ct$ 78*386,00 ( Setenta e oito m il, trezentos e o iten ta e / se is cruzeiros ) , sando a referid a importância assim distribu ída! a) Parte fix a i Qtt 39.193.00 b) Parte v ariáv el! Cr$ 39.193,00 5 I a - A parte variável da remuneração será devida / pelo comparecimento do vereador às sessões e pela participação nas / votações. £ £2 - A f a lta do vereador à reunião ordinária, / eem ju s tific a tiv a le g a l, importará em desconto proporcional ao número / de reuniões ordinárias realizadas no mês, não podendo este valor / exceder à importância de Cr$ 9.798,00 ( nove m il, setecentos e noventa e / o ito cruzeiros $'p or reunião. ARI. 22 - Sem prejuízo da remuneração expressa / no artigo an terio r, caberá ao Presidente da câmara, a títu lo de verba / de representação, a importância de CrS 82.257,00 ( cinquenta e dois m il,/ duzentos e cinquenta e sete cruzeiros ) mensais. ARI. 32 - A remuneração, tanto na parte fix a quanto/ na v ariáv el, será paga mensalmente. ARI. ££ - 0 vereador licenciad o, nos termos do / Art. 38, item I I I , da l e i Complementar número 3, de 28-12-72, não te rá / d ire ito à remuneração. ARI. 52 - £ vedado o pagamento ao vereador de / qualquer vantagem de ajuda de custo, representação ou g ra tifica çã o , / salvo o disposto no Artigo 22 desta Resolução. ARI. 6» - Sempre que houver reaju ste na remuneração/ do Reputado Rstadual, a Mesa da câmara, através de Resolução, atualizará a remuneração dos vereadores, em atendimento ao disposto no item I do / Art. 4a da l e i Complementar n2 25, de 2 de julho de 1.975« ARI. 72. - As despesas decorrentes desta Resolução / CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI 37.9 2 5 - PIUMHI correrão à conta de dotações próprias, constantes do orçamento v ig en te./ ARI. 8a - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus e fe ito s a ia de Janeiro de 1.984, / revogadas as disposições em contrário. _ - X ■ SALT "DAS ' S2SS&S3, 25 de JAflEÍRO dè~ 1 .984. EUER MOTA BARBOSA - ' PRÄSIDEN IE 7 LEONARDO SILVA - VICS-ERESIDSNTS / ff _ y pá JOSSlfcEVERINO RILHO - "SEGRETáRIO V