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norma nº 3/1984

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 1984
Date 1984-02-28
EmentaAtualiza o subsídio dos vereadores
native_id2669

Documents (1)

texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
37.925 . PIUMHI - MG.
RESODUÇãO N8
( Atualiza o subsídio dos vereadores )
A Mesa da Câmara Municipal de Plumhi faz saber que a 
Câmara Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pela / 
lei Complementar número 3, de 28 de Dezembro de 1.972, e tendo em / 
vista a atualização da remuneração dos Deputados, aprovou, e ela / 
promulga a seguinte HSSOlUçJoi
ARI. 13 - A remuneração dos vereadores à câmara/
Municipal de Eiumhi, fixada na Resolução ntt. 01/84, passa a ter os / 
seguintes valores:
a) Subsídio fixo: ....... 40*837,00
b) Subsídio variável: ..... 40.800,00
& 18 - A parte variável da remuneração 3erá /
devida pelo comparecimento do vereador às sessões e pela participação/ 
nas votações.
$ 28 - A falta do vereador à reunião ordinária,/
sem justificativa legal, importará em desconto proporcional ao número/ 
de reuniões ordinárias no mês, não podendo este valor exceder à / 
importância de Cr$ 10.200,00 ( dez mil e duzentos cruzeiros ) por / 
reunião.
ART. 28 - Sem prejuízo da remuneração expressa /
no artigo anterior, caberá ao Presidente da Câmara, a título de verba/ 
de representação, a importância de Cr$ 54.423,00 ( cinquenta e quatro / 
mil, quatrocentos e vinte e tres cruzeiros ) mensais.
ART. ^38 - a remuneração, tanto na parte fixa /
quanto na variável sera paga mensalmente.
ARI. 4 3 - 0 vereador licenciado, nos termos do / 
Art. 38, item III, da lei Complementar número 3» de 28-12-72, não / 
terá direito à remuneração.
ART. - á vedado 0 pagamento ao vereador de /
qualquer vantagem de ajuda de custo, representação ou gratificação, /
salvo o disposto no Art. 28 desta Resolução.
ART. 68 - Sempre que houver reajuste na / 
remuneração do Deputado Estadual, a Mesa da câmara, através de / 
Resolução, atualizará a remuneração dos vereadores, em atendimento ao/ 
disposto no item X do Art. 4S da Dei Complementar n& 25» de 2 de / 
Julho de 1.975.
ART. 7a - As despesas deoorrentes desta / 
Resolução correrão à conta de dotações próprias, constantes do / 
orçamento vigente.
ESTADO DE M I NA S GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
97.925 . P I U M H I - M G .
ARI» 8» - Esta Resolução entrará em viggr na data/ 
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1® de Fevereiro de 1.984, 
revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES, 28 de FEVEREIRO de 1.984
R MOTA B A R B O S A / IRSSÍDEHTE /
4 & D _________
LEONARDO S I L V A / VICE-PRESIDENTE/
JOSá 3EVERIB0 FILHO 7 SECRETARIO 7
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Belo Horizonte, 9 de fevereiro de 1984
Senhor Presidente da Camara:
Tenho o prazer., de informar-lhe que a Mesa da Assembléia Legisla￾tiva, através de declaração da Diretoria do Pessoal, assinada 
lo Sr. Diretor-Geral e 1- Secretário da Mesa, informa os índices 
dos subsídios, fixo e variavel, bem como os auxílios mensais dos 
Srs. Deputados, que estão vigorarído a partir de janeiro/84, que
sao: ■ ' '
- Subsídio Fixo . ........................... 330.000,00
- Subsídio Variável Ordinário ....... ...... 441.147,00
• - Auxílios Mensais ......................... 1.980.113,00
0s vereadores dos pequenos Município? têm direito, como remune￾ração minima, . uma cota de 3% (três_ por cento), desses valores, o
que significa um total de 81.637,00, que deverão ser divididos 
em 2 parcelas, assim:
- Subsídio Fixo ............................. 40.837jOO
- Subsídio Variável ..................... . • 40.800,00
Assim sendo, com esses dados, a Câmara já pode exigir do Sr.. Pre 
1
feito que destine verba para o Sr. Presidente da câmara efetuar 
o pagamento aos Srs. Vereadores, a partir de janeiro do corrente 
.ano.
Esperando estar prestando uma ajuda aos legisladores municipais, 
estarei à disposição na Assembléia Legislativa, Gabinete 620, do 
Deputado João Ferraz.'
Cód. r.;.20.100

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