| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1984 |
| Date | 1984-02-28 |
| Ementa | Atualiza o subsídio dos vereadores |
| native_id | 2669 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI 37.925 . PIUMHI - MG. RESODUÇãO N8 ( Atualiza o subsídio dos vereadores ) A Mesa da Câmara Municipal de Plumhi faz saber que a Câmara Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pela / lei Complementar número 3, de 28 de Dezembro de 1.972, e tendo em / vista a atualização da remuneração dos Deputados, aprovou, e ela / promulga a seguinte HSSOlUçJoi ARI. 13 - A remuneração dos vereadores à câmara/ Municipal de Eiumhi, fixada na Resolução ntt. 01/84, passa a ter os / seguintes valores: a) Subsídio fixo: ....... 40*837,00 b) Subsídio variável: ..... 40.800,00 & 18 - A parte variável da remuneração 3erá / devida pelo comparecimento do vereador às sessões e pela participação/ nas votações. $ 28 - A falta do vereador à reunião ordinária,/ sem justificativa legal, importará em desconto proporcional ao número/ de reuniões ordinárias no mês, não podendo este valor exceder à / importância de Cr$ 10.200,00 ( dez mil e duzentos cruzeiros ) por / reunião. ART. 28 - Sem prejuízo da remuneração expressa / no artigo anterior, caberá ao Presidente da Câmara, a título de verba/ de representação, a importância de Cr$ 54.423,00 ( cinquenta e quatro / mil, quatrocentos e vinte e tres cruzeiros ) mensais. ART. ^38 - a remuneração, tanto na parte fixa / quanto na variável sera paga mensalmente. ARI. 4 3 - 0 vereador licenciado, nos termos do / Art. 38, item III, da lei Complementar número 3» de 28-12-72, não / terá direito à remuneração. ART. - á vedado 0 pagamento ao vereador de / qualquer vantagem de ajuda de custo, representação ou gratificação, / salvo o disposto no Art. 28 desta Resolução. ART. 68 - Sempre que houver reajuste na / remuneração do Deputado Estadual, a Mesa da câmara, através de / Resolução, atualizará a remuneração dos vereadores, em atendimento ao/ disposto no item X do Art. 4S da Dei Complementar n& 25» de 2 de / Julho de 1.975. ART. 7a - As despesas deoorrentes desta / Resolução correrão à conta de dotações próprias, constantes do / orçamento vigente. ESTADO DE M I NA S GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI 97.925 . P I U M H I - M G . ARI» 8» - Esta Resolução entrará em viggr na data/ de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1® de Fevereiro de 1.984, revogadas as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES, 28 de FEVEREIRO de 1.984 R MOTA B A R B O S A / IRSSÍDEHTE / 4 & D _________ LEONARDO S I L V A / VICE-PRESIDENTE/ JOSá 3EVERIB0 FILHO 7 SECRETARIO 7 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS Belo Horizonte, 9 de fevereiro de 1984 Senhor Presidente da Camara: Tenho o prazer., de informar-lhe que a Mesa da Assembléia Legislativa, através de declaração da Diretoria do Pessoal, assinada lo Sr. Diretor-Geral e 1- Secretário da Mesa, informa os índices dos subsídios, fixo e variavel, bem como os auxílios mensais dos Srs. Deputados, que estão vigorarído a partir de janeiro/84, que sao: ■ ' ' - Subsídio Fixo . ........................... 330.000,00 - Subsídio Variável Ordinário ....... ...... 441.147,00 • - Auxílios Mensais ......................... 1.980.113,00 0s vereadores dos pequenos Município? têm direito, como remuneração minima, . uma cota de 3% (três_ por cento), desses valores, o que significa um total de 81.637,00, que deverão ser divididos em 2 parcelas, assim: - Subsídio Fixo ............................. 40.837jOO - Subsídio Variável ..................... . • 40.800,00 Assim sendo, com esses dados, a Câmara já pode exigir do Sr.. Pre 1 feito que destine verba para o Sr. Presidente da câmara efetuar o pagamento aos Srs. Vereadores, a partir de janeiro do corrente .ano. Esperando estar prestando uma ajuda aos legisladores municipais, estarei à disposição na Assembléia Legislativa, Gabinete 620, do Deputado João Ferraz.' Cód. r.;.20.100