| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1984 |
| Date | 1984-03-22 |
| Ementa | Atualiza o subsídio dos vereadores |
| native_id | 2670 |
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E S T A O O OE M I N A S GE RA IS CÂMARA M U N IC IP A L DE PIUMHI 87.925 — P I U M H I — MG RESOlüçSO N2 004/84 ( A tu a liza o su b síd io dos vereadores ) A ilesa da Câmara M unicipal de Piumhi fa z saber gue a Câmara M unicipal, usando das a tr ib u iç õ e s gue lh e são co n ferid a s / p e la l e i Complementar número 3, de 28 de Dezembro de 1 .9 7 2 , e tendo / em v is t a a a tu a liza çã o da remuneração dos Deputados, conforme / Declaração forn ecid a p ela Assem bleia le g is la t iv a do Dstado de Minas / ie r a is em 1 3 /0 3 /8 4 , aprovou, e e la promulga a segu in te nESOLUçlO: / ARI, 16, - A remuneração dos vereadores à Câmara/ M unicipal de Piumhi, fix a d a na Resolução nfi 0 0 3 /8 4 , passa a te r os / se g u in tes v a lo r e s: a) Subsídio f ix o : 4 3.252,00 b) Subsídio v a r iá v e l: 4 8.000.00 c) T otal . . . 9 6.252,00 ^ 12 - A p arte v a r iá v e l da remuneração será / devida p elo comparecimento do vereador às se s s õ e s e p ela p a rticip a çã o nas v o ta çõ es. 1 Sü ~ A f a lt a do vereador à reunião o r d in á r ia ,/ sem j u s t if ic a t iv a le g a l, im portará em desconto p roporcional ao / numero de reu n iões o rd in á ria s no m ês, não podendo e s te v a lo r / exceder à im portância de (yt 12.0 0 0 ,0 0 ( doze m il cru zeiro s ) por / reu n ião. ART■ 22 - Sem p reju ízo da remuneração exp ressa / no a r tig o a n te r io r , caberá ao P resid en te da Oâaara, a t ít u lo de / verba de rep resen tação, a im portância de Cr3 64 .1 6 8 ,0 0 ( se sse n ta e / guatro m il, cento e se sse n ta e o it o cr u z eiro s ) m ensais. ARI. 3Jí - A remuneração, tan to na parte f ix a / nuanto na v a riá v el^ será paga m ensalm ente.. ART. 4 s - 0 vereador lic e n c ia d o , nos termos do / A rt. 38, item I I I , da l e i Complementar número 3, de 28-12-72, não / te r a d ir e ito à remuneração. ART. §£ - È vedado o pagamento ao vereador de / gualguer vantagem de ajuda de cu st:., represen tação ou g r a t if ic a ç ã o ,// sa lv o o d isp o sto no A rt. 22 d esta R esolução. ART■ 6s - Sempre gue houver r e a ju ste na / remuneração do Deputado C stadual, a ilesa da Câmara, através de / R esolução, a tu a liz a r á a remuneração dos veread ores, em atendim ento / ao d isp o sto no item x do A rt. 4 S da l e i Complementar n* 25, de 2 de / Julho de 1 .9 7 5 . ART. 72 - as despesas d ecorren tes d esta / Resolução correrão à conta de dotações p ró p ria s, co n sta n tes do / orçamento v ig e n te . ■ E S T A D O DE M I N A S GE RA IS CÂMARA M U N ICIP A L DE PIUMHI 57.926 — P I UM S I — MG AjíI . 8a - E sta Resolução en trará em v ig o r na / data de sua p u b licação, retroagin d o seus e f e it o s a 12 de fe v e r e ir o / de 1.984-, revogadas as d isp o siç õ e s em c o n tr á r io . 3ALA DA;B SESSÕES, 22 DS MAHüOfDE 1.984 LEONARDO SILVA / VICE-PRESIDENTE /