br-locleg corpus explorer

← Piumhi (MG)

norma nº 4/1984

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 1984
Date 1984-03-22
EmentaAtualiza o subsídio dos vereadores
native_id2670

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

E S T A O O OE M I N A S GE RA IS
CÂMARA M U N IC IP A L DE PIUMHI
87.925 — P I U M H I — MG
RESOlüçSO N2 004/84
( A tu a liza o su b síd io dos vereadores )
A ilesa da Câmara M unicipal de Piumhi fa z saber gue
a Câmara M unicipal, usando das a tr ib u iç õ e s gue lh e são co n ferid a s /
p e la l e i Complementar número 3, de 28 de Dezembro de 1 .9 7 2 , e tendo /
em v is t a a a tu a liza çã o da remuneração dos Deputados, conforme /
Declaração forn ecid a p ela Assem bleia le g is la t iv a do Dstado de Minas /
ie r a is em 1 3 /0 3 /8 4 , aprovou, e e la promulga a segu in te nESOLUçlO: /
ARI, 16, - A remuneração dos vereadores à Câmara/
M unicipal de Piumhi, fix a d a na Resolução nfi 0 0 3 /8 4 , passa a te r os /
se g u in tes v a lo r e s:
a) Subsídio f ix o : 4 3.252,00
b) Subsídio v a r iá v e l: 4 8.000.00
c) T otal . . . 9 6.252,00
^ 12 - A p arte v a r iá v e l da remuneração será /
devida p elo comparecimento do vereador às se s s õ e s e p ela p a rticip a çã o
nas v o ta çõ es.
1 Sü ~ A f a lt a do vereador à reunião o r d in á r ia ,/
sem j u s t if ic a t iv a le g a l, im portará em desconto p roporcional ao /
numero de reu n iões o rd in á ria s no m ês, não podendo e s te v a lo r /
exceder à im portância de (yt 12.0 0 0 ,0 0 ( doze m il cru zeiro s ) por /
reu n ião.
ART■ 22 - Sem p reju ízo da remuneração exp ressa /
no a r tig o a n te r io r , caberá ao P resid en te da Oâaara, a t ít u lo de /
verba de rep resen tação, a im portância de Cr3 64 .1 6 8 ,0 0 ( se sse n ta e /
guatro m il, cento e se sse n ta e o it o cr u z eiro s ) m ensais.
ARI. 3Jí - A remuneração, tan to na parte f ix a /
nuanto na v a riá v el^ será paga m ensalm ente..
ART. 4 s - 0 vereador lic e n c ia d o , nos termos do /
A rt. 38, item I I I , da l e i Complementar número 3, de 28-12-72, não /
te r a d ir e ito à remuneração.
ART. §£ - È vedado o pagamento ao vereador de /
gualguer vantagem de ajuda de cu st:., represen tação ou g r a t if ic a ç ã o ,//
sa lv o o d isp o sto no A rt. 22 d esta R esolução.
ART■ 6s - Sempre gue houver r e a ju ste na / 
remuneração do Deputado C stadual, a ilesa da Câmara, através de /
R esolução, a tu a liz a r á a remuneração dos veread ores, em atendim ento /
ao d isp o sto no item x do A rt. 4 S da l e i Complementar n* 25, de 2 de /
Julho de 1 .9 7 5 .
ART. 72 - as despesas d ecorren tes d esta /
Resolução correrão à conta de dotações p ró p ria s, co n sta n tes do /
orçamento v ig e n te . ■
E S T A D O DE M I N A S GE RA IS
CÂMARA M U N ICIP A L DE PIUMHI
57.926 — P I UM S I — MG
AjíI . 8a - E sta Resolução en trará em v ig o r na /
data de sua p u b licação, retroagin d o seus e f e it o s a 12 de fe v e r e ir o /
de 1.984-, revogadas as d isp o siç õ e s em c o n tr á r io .
3ALA DA;B SESSÕES, 22 DS MAHüOfDE 1.984
LEONARDO SILVA / VICE-PRESIDENTE /

open original →