| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1984 |
| Date | 1984-08-31 |
| Ementa | Atualiza o subsídio dos vereadores |
| native_id | 2675 |
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E S T A D O DE M I N A S G E R A IS CÂMARA M U N IC IP A L DE PIUMHI S7.925 - P I U M H I — MQ RESOLUÇÏO NÜ 0009/1984 ( Atualiza o subsídio dos vereadores ) A Mesa da Câmara Municipal de Piumhi faz saber que/ a Câmara Municipal» usando das atribuições que lhe são conferidas / pela Lei Complementar número 3» de 28 de Dezembro de 1*972» e tendo em v is ta a atualização da remuneração dos Deputados Estaduais» aprovou» / e ela promulga a seguinte RESOLUES 0; ARI. l í - A remuneração dos vereadores à câmara / Municipal de Piumhi, fixada na Resolução n í 004/84, passa a te r os / seguintes valores: a) Subsídio fix o : 78.797,00 b) Subsídio variáv el: 78.600.00 c) I o t a 1 : ^ _ 157*397,00 1 1* - A parte variável da remuneração será / devida pelo comparecimento do vereador às sessões e pela p articip ação/ .s votações* i 2£ - A f a lta do vereador à reunião ordinária, / sem ju s tific a tiv a le g a l, importará em desconto proporcional ao / número de reuniões ordinárias no mês, não podendo este valor / exceder à importância de 0$ 19.650^00 ( dezenove m il, seiscentos e / cinquenta cruzeiros ) por reunião* ARI. 2í - Sem prejuízo da remuneração expressa / no artigo an terior, cabera ao Presidente da Câmara, a títu lo de / verba de representação, a importância de Cri 104*931,00 ( cento e / quatro m il, novecentos e tr in ta e hum cruzeiros ) mensais. ARI* - A remuneração, tanto na parte fix a / quanto na variável, será paga mensalmente. ARI* 42 - 0 vereador licenciad o, nos termos do / Art. 38, item XXI, dq Lei Complementar número 3, dá 28-12-72, hãõ / terá d ire ito à remuneração. ARI. £ í - É vedado o pagamento ao vereador de / qualquer vantagem de ajuda de custo, representação ou g ra tifica çã o , / salvo o disposto no Art. 2 í. desta Resolução. ARI. 6í - Sempre que houver reaju ste na / r emuneração do Deputado Estadual, a Mesa da câmara, através de / Resolução, atu alizara a remuneração dos vereadores, em atendimento / ao disposto no Item X do Art. 4a da Lei Complementar ní 25, de 2 de / Julho de 1.975. ARI. 7í - As despesas decorrentes desta / Resolução correrão a conta de dotações próprias, constantes do / E S T A D O DE M I N A S G E R A IS CÂMARA M U N IC IP A L DE PIUMHI 37.925 . F l U MH 1 — MO orçamento vigente. ART. 8a , - Esta Resolução entrax^jem vigor na / data de sua publicaçãpjL retrosgindo seus. e íe ito s a lade Julho de / 1 .9 8 4 , revogadas as disposições em contrário. SALA DAS SESSÜES, 31 DE AG0S2Ó DE 1 .9 8 4 - , . t . . ' ’y> EDM MOTA BARBOSA / PRESIDENTE / ■ - ‘ ------------------ LEONARDO S I L V A / VICE-PRESIDENTE / JÔ sá SEVERINO PILHO L/f SECRETÍRIO /