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norma nº 9/1984

Tipo Resolução
Número / Ano 9 / 1984
Date 1984-08-31
EmentaAtualiza o subsídio dos vereadores
native_id2675

Documents (1)

texto integral #

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E S T A D O DE M I N A S G E R A IS
CÂMARA M U N IC IP A L DE PIUMHI
S7.925 - P I U M H I — MQ
RESOLUÇÏO NÜ 0009/1984
( Atualiza o subsídio dos vereadores )
A Mesa da Câmara Municipal de Piumhi faz saber que/ 
a Câmara Municipal» usando das atribuições que lhe são conferidas / 
pela Lei Complementar número 3» de 28 de Dezembro de 1*972» e tendo em 
v is ta a atualização da remuneração dos Deputados Estaduais» aprovou» / 
e ela promulga a seguinte RESOLUES 0;
ARI. l í - A remuneração dos vereadores à câmara / 
Municipal de Piumhi, fixada na Resolução n í 004/84, passa a te r os / 
seguintes valores:
a) Subsídio fix o : 78.797,00
b) Subsídio variáv el: 78.600.00
c) I o t a 1 : ^ _ 157*397,00
1 1* - A parte variável da remuneração será /
devida pelo comparecimento do vereador às sessões e pela p articip ação/ 
.s votações*
i 2£ - A f a lta do vereador à reunião ordinária, / 
sem ju s tific a tiv a le g a l, importará em desconto proporcional ao /
número de reuniões ordinárias no mês, não podendo este valor /
exceder à importância de 0$ 19.650^00 ( dezenove m il, seiscentos e /
cinquenta cruzeiros ) por reunião*
ARI. 2í - Sem prejuízo da remuneração expressa /
no artigo an terior, cabera ao Presidente da Câmara, a títu lo de /
verba de representação, a importância de Cri 104*931,00 ( cento e / 
quatro m il, novecentos e tr in ta e hum cruzeiros ) mensais.
ARI* - A remuneração, tanto na parte fix a /
quanto na variável, será paga mensalmente.
ARI* 42 - 0 vereador licenciad o, nos termos do /
Art. 38, item XXI, dq Lei Complementar número 3, dá 28-12-72, hãõ / 
terá d ire ito à remuneração.
ARI. £ í - É vedado o pagamento ao vereador de /
qualquer vantagem de ajuda de custo, representação ou g ra tifica çã o , / 
salvo o disposto no Art. 2 í. desta Resolução.
ARI. 6í - Sempre que houver reaju ste na /
r emuneração do Deputado Estadual, a Mesa da câmara, através de /
Resolução, atu alizara a remuneração dos vereadores, em atendimento /
ao disposto no Item X do Art. 4a da Lei Complementar ní 25, de 2 de / 
Julho de 1.975.
ARI. 7í - As despesas decorrentes desta /
Resolução correrão a conta de dotações próprias, constantes do /
E S T A D O DE M I N A S G E R A IS
CÂMARA M U N IC IP A L DE PIUMHI
37.925 . F l U MH 1 — MO
orçamento vigente.
ART. 8a , - Esta Resolução entrax^jem vigor na / 
data de sua publicaçãpjL retrosgindo seus. e íe ito s a lade Julho de / 
1 .9 8 4 , revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÜES, 31 DE AG0S2Ó DE 1 .9 8 4
- , . t . . ' ’y>
EDM MOTA BARBOSA / PRESIDENTE /
■ - ‘ ------------------
LEONARDO S I L V A / VICE-PRESIDENTE /
JÔ sá SEVERINO PILHO L/f SECRETÍRIO /

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