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norma nº 5/1983

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 1983
Date 1983-02-22
EmentaAtualiza o subsídio dos vereadores.
native_id2686

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

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E STA DO DE M I N A S GERA IS
CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
37.925 . P I U M H I - M G .
RBSOLUClO N£ 05/83
*
( Atualiza o srbs'dio dor vorc-riéorc <
Á Gamara. irsmloipal do Piumhi, uo use do sues ,
c oribuições legais, cam base no disposto na lei Complementar numei-o , 
25/75, modifioaua peia lei Complementar número 38/79, e, considerando , 
c valor da receita efetivamente raaliznda paio município no exercício , 
ATf di-tp..--erte artevier, arrovov. o prom.-Xe a i ; a g 1 ii. fce .■
ARr. 1» - a remuneração doe vereadores à ,
oâmara Municipal de Piumhi, incluindo parte fixa e parte variável, ,
passa a ser de Cr$ 34.200,00 ( trinta e quatro mil e duzentos ,
cruzeiros ), sendo a referida importância assim distribuída:
a) Parte fixa: Cií 17.100,01
b) Parte variável: Crí 17.100,0«
§ lg - A parte variável da remuneração será ,
devida pelo comparecimento do vereador às sessões e pela participação / 
nas vexações.
ÍLÜE - falta do vereador à reunião ordinária, 
sen justificativa legal, importará em desconto proporcional ao número ■ 
fie reuniões ordinárias realizadas no mês, não podendo este vaJ.or ,
v. Itrapassar a importância de Cri 4.275,00 { quatro mil, duzentos e / 
setent.. e cinco cruzeiros ) por reunião.
áá T. r - 3e.(i rreluÍKC d:. rrnrune”açãc er.^roasr* ,
nc a . t gc ante.:ir.r, cr lie .á ac Preerienta da oiLaru, a i;ÍAila *.,e ve;-ha ;
fi» rapresentação, a importância de &$ 22.800,00 (vinte e dois mil e / 
oitocentos cruzeiros) mensais.
ART. 3 a - A remuneração, tanto na parte fixa /
quanto na variável, será paga mensalmente.
ART. 4» - 0 vereador licenciado, nos termos do /
* .
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E STA DO DE M I N A S GERA IS
CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
37.925 . P I U M H I - M G .
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Art. 38, item III, da Lei Complemantar número 3, não terá direito à /
remuneração.
ART. 5g - É vedado o pagamento ao vereador de /
van Segem aíuúa de custo, rej.reseutação ou gmiiif icação, /
ealVw c dls-.oeto ;ic Art. 21' d-sia ..eeili.jã:.
o Ui. t» - Sempre pue houver rea^usce na /
remuneração do Dej&utado Estadual, a Mesa da Câmara, atravós de /
Resolução, atualizará a remuneração dos vereadores, em atendimento ao /
disposto no item X do Art. 4fi ds Loi CompIementar n° 25, de 2 de Jv.r o/
de 1 .975.
-RT. 7» - A<> despes-us dcoorreatus ’ente /
Rosolução correrão à conta ie dotações próprias, constantes dc /
orçamento vigente.
ART. 8» - Esta Resolução entrará em vigor na /
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a lfi de Fevereiro de /
1.983 ( hum mil, novecentos e oitenta e tres ), revogadas as disposiçõe
em contrário.
SALA LAS SESüOES, 22 DE FEVEREIRO DE 1.983
Íider V o t a b a e b o s a - e r s s i d e n t e
.9 Jri^í Av"i. AÇÇ)
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