| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1983 |
| Date | 1983-04-05 |
| Ementa | Atualiza o subsídio dos vereadores |
| native_id | 2687 |
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ESTADO DE M IN AS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI 37.925 . P I U M H I - M G . RESOLUÇÃO N® 06/83 4 ( Atualiza o subsídio dos vereadores ) A Mesa da câmara Municipal de Piumhi faz saber que a Câmara Municipal, tendo em viBta o valor da receita orçamentária / efetivamente realizada pelo município no exercício imediatamente / anterior, e nos termos da Lei Complementar n® 25/75, modificada pela / Lei Complementar n® 38/79, e tendo em vista a atualizarão da remunera / ção dos Deputados, pela Deliberação da Mesa da Assembleia Legislativa / do Ratado de Minas leraus n® 265/83» aprovou, e ela promulga a seguinte R í SOLOÇlO: ARI. 1® - A remuneração dos vereadores 1 / Câmara Municipal de Piumhi, fixada na Resolução n®. 05/83, passa a ter/ os seguintes valores» I - de 1® de Fevereiro a 31 de Maio de 1.983 a) subsídios fixos» 09 15.900,00 b) subsídios variáveis» Cr® 15.900,00 II - a partir de 1® de Junho de 1.983 a) subsídios fixos» Cr® 16.800,00 b) subsídios variáveis: Cr® 16.800,00 § 1® - A parte variável da remuneração será / devida pelo comparecimento do vereador às sessões e pela participação / nas votações. ' $ 2® - A falta do vereador à reunião ordinária,/ sem justificativa legal, importará em desconto proporcional ao número / de reuniões ordinárias realizadas no mês, não podendo 6Bte valor / ultrapassar i importância de 0$ 3.975,00 ( tres mil, novecentos / setenta e cinco cruzeiros ) por reunião, no período de 01 de Fevereiro/ a 31 de Medo de 1.983, e Crí 4.200,00 ( quatro mil e duzentos oruzeiros) por reunião, a partir de 1® de Junho de 1.983. ARI. 2® - Sem prejuízo da remuneração expressa / no artigo anterior, caberá ao PreBidente da Câmara, a título de verba / de representação, a importância de Cr® 21.200,00 ( vinte e hum mil e / duzentos cruzeiros ), no período de 01 de Fevereiro a 31 de Maio- de / 1.983, e Crí 22.400,00 ( vinte e dois mil e quatrocentos cruzeiros,), a/ partir de 1® de Junho de 1.983. ART. 3® - A remuneração, tanto na parte fixa / quanto na variável, sera paga mensalmente. ART. 4® - 0 vereador licenciado, nos termos do / ESTADO DE M IN AS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI 37. 925 • P I U M H I - M G . k » Art. 38, item III, da Lei Complementar número 3, não terá direito à / remuneração. ■ ARI. 52 - É vedado o pagamento ao vereador de / qualquer ventagem de ajuda de custo, representação ou gratificação, / salvo o disposto no Art. 22. desta Resolução. ART. 62 - Sempre que houver reajusta na / remuneração do deputado Estadual, a Mesa da Câmara, através de Hesolução atualizará a remuneração dos vereadores, em atendimento ao di. poato no / item X do Art. 4fl da Lei Complementar nfl 25, de 2 de Julho de 1.975« ART, 72 - As despesas decorrentes desta / Resolução correrão à conta de dotações próprias, constantes do / orçamento vigente, ARI. 82 - Esta Resolução entrará em vigor da / data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de Pevereiro de / 1.9 8 3 ( hum mil, novecentos e oitenta e tres ), revogadas as / disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES, 05 DE ABRIL DE I.983 £ím i MOTA BARBOSA - PRESIDENTE LEONARDO SILVA - VICE-PRESIDENTE A JOSÉ 3 E V M I « 6 = H I Ü 0 ' - SECRETÁRIO P