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norma nº 6/1983

Tipo Resolução
Número / Ano 6 / 1983
Date 1983-04-05
EmentaAtualiza o subsídio dos vereadores
native_id2687

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE M IN AS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
37.925 . P I U M H I - M G .
RESOLUÇÃO N® 06/83
4
( Atualiza o subsídio dos vereadores )
A Mesa da câmara Municipal de Piumhi faz saber que a
Câmara Municipal, tendo em viBta o valor da receita orçamentária /
efetivamente realizada pelo município no exercício imediatamente /
anterior, e nos termos da Lei Complementar n® 25/75, modificada pela /
Lei Complementar n® 38/79, e tendo em vista a atualizarão da remunera /
ção dos Deputados, pela Deliberação da Mesa da Assembleia Legislativa /
do Ratado de Minas leraus n® 265/83» aprovou, e ela promulga a seguinte
R í SOLOÇlO:
ARI. 1® - A remuneração dos vereadores 1 /
Câmara Municipal de Piumhi, fixada na Resolução n®. 05/83, passa a ter/
os seguintes valores»
I - de 1® de Fevereiro a 31 de Maio de 1.983
a) subsídios fixos» 09 15.900,00
b) subsídios variáveis» Cr® 15.900,00
II - a partir de 1® de Junho de 1.983
a) subsídios fixos» Cr® 16.800,00
b) subsídios variáveis: Cr® 16.800,00
§ 1® - A parte variável da remuneração será /
devida pelo comparecimento do vereador às sessões e pela participação /
nas votações. '
$ 2® - A falta do vereador à reunião ordinária,/
sem justificativa legal, importará em desconto proporcional ao número /
de reuniões ordinárias realizadas no mês, não podendo 6Bte valor /
ultrapassar i importância de 0$ 3.975,00 ( tres mil, novecentos /
setenta e cinco cruzeiros ) por reunião, no período de 01 de Fevereiro/
a 31 de Medo de 1.983, e Crí 4.200,00 ( quatro mil e duzentos oruzeiros)
por reunião, a partir de 1® de Junho de 1.983.
ARI. 2® - Sem prejuízo da remuneração expressa /
no artigo anterior, caberá ao PreBidente da Câmara, a título de verba /
de representação, a importância de Cr® 21.200,00 ( vinte e hum mil e /
duzentos cruzeiros ), no período de 01 de Fevereiro a 31 de Maio- de /
1.983, e Crí 22.400,00 ( vinte e dois mil e quatrocentos cruzeiros,), a/
partir de 1® de Junho de 1.983.
ART. 3® - A remuneração, tanto na parte fixa /
quanto na variável, sera paga mensalmente.
ART. 4® - 0 vereador licenciado, nos termos do /
ESTADO DE M IN AS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
37. 925 • P I U M H I - M G .
k
»
Art. 38, item III, da Lei Complementar número 3, não terá direito à /
remuneração. ■
ARI. 52 - É vedado o pagamento ao vereador de /
qualquer ventagem de ajuda de custo, representação ou gratificação, /
salvo o disposto no Art. 22. desta Resolução.
ART. 62 - Sempre que houver reajusta na /
remuneração do deputado Estadual, a Mesa da Câmara, através de Hesolução
atualizará a remuneração dos vereadores, em atendimento ao di. poato no /
item X do Art. 4fl da Lei Complementar nfl 25, de 2 de Julho de 1.975«
ART, 72 - As despesas decorrentes desta /
Resolução correrão à conta de dotações próprias, constantes do /
orçamento vigente,
ARI. 82 - Esta Resolução entrará em vigor da /
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de Pevereiro de / 
1.9 8 3 ( hum mil, novecentos e oitenta e tres ), revogadas as /
disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES, 05 DE ABRIL DE I.983
£ím i MOTA BARBOSA - PRESIDENTE
LEONARDO SILVA - VICE-PRESIDENTE A
JOSÉ 3 E V M I « 6 = H I Ü 0 ' - SECRETÁRIO
P

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