| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1980 |
| Date | 1980-03-07 |
| Ementa | Atualiza o subsídio dos Vereadores. |
| native_id | 2702 |
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aBSOIflCXO N® Qg/80 (Atualiza o Subsídio doa Vereadoras) A Câmara Municipal de Piumhi, usando dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Complementar n® 38, de 13 de Novembro ' de 1979 e em decorrência•do Ato n® 67 de 8 de Março de 1978, da Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, e deliberação da*mesma Assembléia n® 203 de 16 de Janeiro de 1979* • . i i ' . i ' i i RESOLVE11 ' i ■ < < < » ............ i < ■ Art. 1« - • subsídio dos vereadores à câmara Municipal de Piumhi, fixada na Resolução n« 02/80 desta câmara, passa a ' ser de Qrí 3.577,80 (Três mil, quinhentos e setenta e sete cruzeiros, e oitenta centavos), sendo Gríl.788,90 (Hum mil, setecentos e oitenta e oito oxuaeiros e noventa centavos) parte fixa e Crí1.788,90 (Hum ' mil, setecentos e oitenta e oito cruzeiros e noventa oentavos) parte variável. § 10- A falta do vereador à Sessão Ordinária importará em desconto de Grí447,00 (quatrocentos e quarenta e sete cruzeiros) quantia fixa ou fração da parte variável. § 2«- Não haverá desoonto quando a falta se der por ' motivo de doença, comprovada com atestado médioo ou motivo de luto. Art. 20 - 1 subsídio, tanto na parte fixa quanto na " variável, será pago mensalmente. Art. 3A - A parte variável será devida pelo comparec^ mento do vereador âs Sessões ordinárias e extraordinárias e â participação nas votações. PARAGRAPO ÜNICfl^- o valor de cada Sessão ordinária e' extraordinária será obtido, dividindo-se o total da parte variável ’ pelo número das que forem programadas e realizadas durante o mês. ,___ Art. 4® - Ê vedado o pagamento ao vereador de qual - quer vantagem de ajuda de ousto, representação ou gratificação. Art. 5« - 0 vereador licenciado nos termos do art. 38 na u i , da Lei complementar n® 3 perderá direito âoramtaáíAção_ Art. 6®- As despesas decorrentes da presente resolu - ção correrão por conta de dotações do Orçamento em vigor. Art. 7® - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor a partir de 1® de Janeiro de 1980. Sala das Se Vice- Presidente - ANT&NIO LIMlRIO LA COSTA Secretário - JOAÍJU,