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← Piumhi (MG)

norma nº 2/1980

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 1980
Date 1980-03-07
EmentaAtualiza o subsídio dos Vereadores.
native_id2702

Documents (1)

texto integral #

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aBSOIflCXO N® Qg/80 
(Atualiza o Subsídio doa Vereadoras)
A Câmara Municipal de Piumhi, usando dos poderes que 
lhe são conferidos pela Lei Complementar n® 38, de 13 de Novembro ' 
de 1979 e em decorrência•do Ato n® 67 de 8 de Março de 1978, da Me￾sa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, e delibera￾ção da*mesma Assembléia n® 203 de 16 de Janeiro de 1979*
• . i i ' . i ' i i RESOLVE11 ' i ■ < < < » ............ i < ■
Art. 1« - • subsídio dos vereadores à câmara Munici￾pal de Piumhi, fixada na Resolução n« 02/80 desta câmara, passa a ' 
ser de Qrí 3.577,80 (Três mil, quinhentos e setenta e sete cruzeiros, 
e oitenta centavos), sendo Gríl.788,90 (Hum mil, setecentos e oitenta 
e oito oxuaeiros e noventa centavos) parte fixa e Crí1.788,90 (Hum ' 
mil, setecentos e oitenta e oito cruzeiros e noventa oentavos) parte 
variável.
§ 10- A falta do vereador à Sessão Ordinária importa￾rá em desconto de Grí447,00 (quatrocentos e quarenta e sete cruzeiros) 
quantia fixa ou fração da parte variável.
§ 2«- Não haverá desoonto quando a falta se der por ' 
motivo de doença, comprovada com atestado médioo ou motivo de luto.
Art. 20 - 1 subsídio, tanto na parte fixa quanto na " 
variável, será pago mensalmente.
Art. 3A - A parte variável será devida pelo comparec^ 
mento do vereador âs Sessões ordinárias e extraordinárias e â parti￾cipação nas votações.
PARAGRAPO ÜNICfl^- o valor de cada Sessão ordinária e' 
extraordinária será obtido, dividindo-se o total da parte variável ’ 
pelo número das que forem programadas e realizadas durante o mês.
,___ Art. 4® - Ê vedado o pagamento ao vereador de qual -
quer vantagem de ajuda de ousto, representação ou gratificação.
Art. 5« - 0 vereador licenciado nos termos do art. 38 
na u i , da Lei complementar n® 3 perderá direito âoramtaáíAção_
Art. 6®- As despesas decorrentes da presente resolu - 
ção correrão por conta de dotações do Orçamento em vigor.
Art. 7® - Revogadas as disposições em contrário, esta 
Resolução entrará em vigor a partir de 1® de Janeiro de 1980.
Sala das Se
Vice- Presidente - ANT&NIO LIMlRIO LA COSTA
Secretário - JOAÍJU,

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