| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1980 |
| Date | 1980-08-22 |
| Ementa | A Câmara Municipal de Piumhi atualiza o subsídio dos Vereadores |
| native_id | 2704 |
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RESOLUÇÃO NB 04/80 (A Câmara Municipal da Piuahi atualiza aubaídio doa Varesdoraa), A Câmara Municipal da Piuahi, no uao da auaa a» tribuiçõsa lagaia, Paz aabar qua a Câmara Municipal,Ücom baaa no •• diapoato na Lai Complementar na 25/75, modificada pala Lai Coapla - aantar n» 38/79, a, conoidarando o atual valor da ramunatagão doa ' Daputados à Assembláia Lagialativa do Eatado da Minaa Garais, dacla rado aa 29 da aaio da 1980 paio aator ooapatenta da aludida aaaaa - bláia, aprovou a promulga o aaguintai Art. la» A raaunaração doa Veraadoraa à Câmara* Munieipal da Piuahi, incluindo parta fixa a variável, fixada pala ' Reaolução n® 04/80, paaaa a aar da CRS4.421,00 (Quatro mil, quatrocentos a Vinta a ua cruzairoa), aando a referida importância asaia* sapaciflcadai 1» Parta fixai CRS2.210,50 11* Parta Varlávali CR*2.218,50 § la- A parte variável da remuneração aará dovi da paio eoapareciaonto do vereador às Saaaõaa a pala participação * naa votaçõaa, nunca inferior à parta fixa. § 20- A falta do Varaador à reunião ordinária ' importará aa ua daaoonto da CRS552,A2 (Quinhebtoa a ainbaaatdo* < < < doia cruzairoa e aeeaenta a doia centavos), quantia fixa ou fração* da parti variável. Art. 28- A ramuneraçãc>*4HBMMa*aparte fixa quan to na variável, aará paga aenealaenta. Art. 3a- 0 valor da oada aaaeão ordinária aará* obtido dlvidindc-se o total da parta variável pelo núaaro das qua 1 ferem prograaadae durante o aSs. Art. 4a- As esesõea extraordinárias sarão remuneradas atá quatro por aâs. Art. 5a- Sempra qua houver reajusta na remunera ção do Oaputado Estadual a Maaa da câmara, atraváa do Ato, atualiz£ rá a remuneração dos Veraadoraa, obaarvada a legislação am vigor. Art. 6®— A.parto variável sará devida aará da- . vida paio eamparaoiaanto do varaador àa Saaaõaa ordinárias a extraordinárias a à participação naa votaçãoaa, Art. Ta-£ vedado o pagamento ao varaador da * " qualquer vantagam de ajuda da custo, representação ou gratificação. Art. BB- o varaador licenciado nos termoe do " -Ü X ± Art. 30 f|B III, da Lei Coapleaentar no 3 par dará direito à reaunera ção. Art. 9Q* Aa daapaaaa decorrentes daata Résolu - gão oorrarão por conta da dotações próprias constantes do orçamento vigente. Art. 10». A presents Resolução entrará sa vigor na data da sua publicação, rstroagindo seus afeitos a partir da 01 da aarço ds 1900. trário. Art. 119- Fieaa revogadas aa disposições ea cpn Sala de Saeeõee» 22 da Agoato da 1900. [(Aim MO X A M X LvO PräsidentaI MESSIAS L0URENÇ0 RIBEIRO JÍ, ^ice-Preeidente« ANTÛNI0 LIMÍRIO DA COSTA ^ ^ — f/l Seoratárioi OSCAR ALVES ROCHA