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norma nº 4/1980

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 1980
Date 1980-08-22
EmentaA Câmara Municipal de Piumhi atualiza o subsídio dos Vereadores
native_id2704

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

RESOLUÇÃO NB 04/80
(A Câmara Municipal da Piuahi atualiza aubaídio doa Varesdoraa),
A Câmara Municipal da Piuahi, no uao da auaa a» 
tribuiçõsa lagaia, Paz aabar qua a Câmara Municipal,Ücom baaa no •• 
diapoato na Lai Complementar na 25/75, modificada pala Lai Coapla - 
aantar n» 38/79, a, conoidarando o atual valor da ramunatagão doa ' 
Daputados à Assembláia Lagialativa do Eatado da Minaa Garais, dacla 
rado aa 29 da aaio da 1980 paio aator ooapatenta da aludida aaaaa - 
bláia, aprovou a promulga o aaguintai
Art. la» A raaunaração doa Veraadoraa à Câmara* 
Munieipal da Piuahi, incluindo parta fixa a variável, fixada pala ' 
Reaolução n® 04/80, paaaa a aar da CRS4.421,00 (Quatro mil, quatro￾centos a Vinta a ua cruzairoa), aando a referida importância asaia* 
sapaciflcadai 1» Parta fixai CRS2.210,50
11* Parta Varlávali CR*2.218,50
§ la- A parte variável da remuneração aará dovi 
da paio eoapareciaonto do vereador às Saaaõaa a pala participação * 
naa votaçõaa, nunca inferior à parta fixa.
§ 20- A falta do Varaador à reunião ordinária ' 
importará aa ua daaoonto da CRS552,A2 (Quinhebtoa a ainbaaatdo* < < < 
doia cruzairoa e aeeaenta a doia centavos), quantia fixa ou fração* 
da parti variável.
Art. 28- A ramuneraçãc>*4HBMMa*aparte fixa quan 
to na variável, aará paga aenealaenta.
Art. 3a- 0 valor da oada aaaeão ordinária aará* 
obtido dlvidindc-se o total da parta variável pelo núaaro das qua 1 
ferem prograaadae durante o aSs.
Art. 4a- As esesõea extraordinárias sarão remu￾neradas atá quatro por aâs.
Art. 5a- Sempra qua houver reajusta na remunera 
ção do Oaputado Estadual a Maaa da câmara, atraváa do Ato, atualiz£ 
rá a remuneração dos Veraadoraa, obaarvada a legislação am vigor.
Art. 6®— A.parto variável sará devida aará da- . 
vida paio eamparaoiaanto do varaador àa Saaaõaa ordinárias a extra￾ordinárias a à participação naa votaçãoaa,
Art. Ta-£ vedado o pagamento ao varaador da * " 
qualquer vantagam de ajuda da custo, representação ou gratificação.
Art. BB- o varaador licenciado nos termoe do "
-Ü X ±
Art. 30 f|B III, da Lei Coapleaentar no 3 par dará direito à reaunera 
ção.
Art. 9Q* Aa daapaaaa decorrentes daata Résolu - 
gão oorrarão por conta da dotações próprias constantes do orçamento 
vigente.
Art. 10». A presents Resolução entrará sa vigor 
na data da sua publicação, rstroagindo seus afeitos a partir da 01 
da aarço ds 1900.
trário.
Art. 119- Fieaa revogadas aa disposições ea cpn
Sala de Saeeõee» 22 da Agoato da 1900.
[(Aim MO X A M X LvO
PräsidentaI MESSIAS L0URENÇ0 RIBEIRO
JÍ,
^ice-Preeidente« ANTÛNI0 LIMÍRIO DA COSTA
^ ^ — f/l
Seoratárioi OSCAR ALVES ROCHA

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