| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1980 |
| Date | 1980-09-01 |
| Ementa | Dispõe sobre participação de Comissão Especial da Câmara no XVII Encontro Nacional de Vereadores |
| native_id | 2706 |
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E S T A D O DE M I N A S G E R A I S CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI • • • RESOLUÇÃO m 06/80 (Dispõe sobre participação de Comissão Especial da câmara nQ XVII Lncontro Nacional de Vereadores) A Mes a da Camara M u n i c i p a l de Piumhi, no uso de suas _a L ribuiçõeo legais, g na c o n f o r m i d a d e dos artigos 46, g 25 e 51), paraqrafo único, inciso 3, da Lei C o m p l e m e n t a r n'5 3, de 28 de d e z e m b r o de 1972, faz saber que a Camara M unicipal, am Sessão r e alizada dia 29 de ap o s t o de 1980, apro v o u e ala p r o mulgo a seguinte RESOLUÇÃO. Art. 15 - A Ca m a r a Mun i c i p a l de Piumhi, r e p r e s e n t a d a ' no XVII E n c o n t r o Nacional do V e readoras do Brasil, a r ealizar-se em » fi G 1 0 Horizon te, nos dias 15 a 19 de setembro de 1980. Art. 25 - A Comissão Especial desta Camara será compos ta dc 1 (u m ) vereador. § 15 - Os membros da Lomissoo Especial de que trata es ta Ro solução serão designados pela 1/ieoa, ouv ido o Plenário, mediante' votoçao por maioria simples. V 2? - Os d e s i g n a d o s so reunirão logo após a d e s i g n a ç a e e l e g e r ã o seu Presidents, d ando c o n h e c i m e n t o à Casa desse fato, na ' mesma sessão ou seguinte. Art. 35 - A Comissão Especial fica a u t o r i z a d a a se e n tender d i r e t a n e n t e com a União dos V e readores de M i n a s Gerais e/ou * * com o Instituto Mine i r o da ^ssist ê n c i a aos M u n i c í p i o s - IMAM - sobre* os p r oblemas e prov i d ê n c i a s c o n c e r n e n t e s ao referido ^ongrusso, ficaji rio o b r igada a c o m p a r e c e r e parti c i p a r de todas as a t i v i d a d e s do mesmo bem como defender na ocasiao oportuna, os interesses do Município. Art. 45-0 Presidente da Comissão Especial, apos sou* regresso, deverá a p r e s e n t a r relatório verbal, ou escrito dos p r incipal acontecimentos do XVII Encontro Nacional de Vereadores do Brasil, espe c i a l m e n t e d a q u e l e s que de perto i n teressam a vida de nossa comunidja de. Art. 55 - As d e s p e s a s com a axecu ç u o desta R e s o l u ç ã o ' correrão por conta de verba própria do orçamento vigente, suplementarias, se necessário. Art. 6f - Esta resolução entr a r á em vigor na data de ' sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Piumhi, 15 da setembro de I960. MESSIAS lüURENSn RIGEIRC S r e s i d e n to da Câmara