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norma nº 6/1980

Tipo Resolução
Número / Ano 6 / 1980
Date 1980-09-01
EmentaDispõe sobre participação de Comissão Especial da Câmara no XVII Encontro Nacional de Vereadores
native_id2706

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E S T A D O DE M I N A S G E R A I S
CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
• • •
RESOLUÇÃO m 06/80
(Dispõe sobre participação de Comissão Especial da câmara nQ XVII Ln￾contro Nacional de Vereadores)
A Mes a da Camara M u n i c i p a l de Piumhi, no uso de suas _a 
L ribuiçõeo legais, g na c o n f o r m i d a d e dos artigos 46, g 25 e 51), para￾qrafo único, inciso 3, da Lei C o m p l e m e n t a r n'5 3, de 28 de d e z e m b r o de 
1972, faz saber que a Camara M unicipal, am Sessão r e alizada dia 29 de 
ap o s t o de 1980, apro v o u e ala p r o mulgo a seguinte
RESOLUÇÃO.
Art. 15 - A Ca m a r a Mun i c i p a l de Piumhi, r e p r e s e n t a d a ' 
no XVII E n c o n t r o Nacional do V e readoras do Brasil, a r ealizar-se em »
fi G 1 0 Horizon te, nos dias 15 a 19 de setembro de 1980.
Art. 25 - A Comissão Especial desta Camara será compos
ta dc 1 (u m ) vereador.
§ 15 - Os membros da Lomissoo Especial de que trata es
ta Ro solução serão designados pela 1/ieoa, ouv ido o Plenário, mediante'
votoçao por maioria simples.
V 2? - Os d e s i g n a d o s so reunirão logo após a d e s i g n a ç a 
e e l e g e r ã o seu Presidents, d ando c o n h e c i m e n t o à Casa desse fato, na ' 
mesma sessão ou seguinte.
Art. 35 - A Comissão Especial fica a u t o r i z a d a a se e n ­
tender d i r e t a n e n t e com a União dos V e readores de M i n a s Gerais e/ou * * 
com o Instituto Mine i r o da ^ssist ê n c i a aos M u n i c í p i o s - IMAM - sobre* 
os p r oblemas e prov i d ê n c i a s c o n c e r n e n t e s ao referido ^ongrusso, ficaji 
rio o b r igada a c o m p a r e c e r e parti c i p a r de todas as a t i v i d a d e s do mesmo 
bem como defender na ocasiao oportuna, os interesses do Município.
Art. 45-0 Presidente da Comissão Especial, apos sou* 
regresso, deverá a p r e s e n t a r relatório verbal, ou escrito dos p r incipal 
acontecimentos do XVII Encontro Nacional de Vereadores do Brasil, es￾pe c i a l m e n t e d a q u e l e s que de perto i n teressam a vida de nossa comunidja 
de.
Art. 55 - As d e s p e s a s com a axecu ç u o desta R e s o l u ç ã o ' 
correrão por conta de verba própria do orçamento vigente, suplementa￾rias, se necessário.
Art. 6f - Esta resolução entr a r á em vigor na data de ' 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Piumhi, 15 da setembro de I960.
MESSIAS lüURENSn RIGEIRC S r e s i d e n to da Câmara

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