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norma nº 1/1979

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 1979
Date 1979-01-16
EmentaAtualiza a remuneração dos Vereadores.
native_id2707

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E S T A 0 O DE M I N A S G E R A I S
CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMH
• •
rcESOLLj;.;Aü
£ £ !i ü £ £ fi. i £ I £ mb ox/79
A T RA MZA ft REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES
A Canara Municipal da Piumhi,usando dos poderea qua lha 
aão conferidos pelo aefe. 6a da Lai Complementar no 25 da 2 de julho - 
de 1*975 s an decorrência do Ato nB67 da B de março de 1.978,da Mesa 
da Aftaembléia Legislativa do Catado da Minas Gerais, e Deliberação da 
Masa da mesma Assembléia no 205 da 16 da janeiro de 1.979,
RESOLVEI
Art. lo- a remuneração dos vereadoras à Câmara Municipal 
da Piumhi, fixada na Resolução nfl 01/79 dsata Câmara, paaaa a aer da 
CRSl.B66,00(Um mil e oitocentos e easseta e seis cruzelroa),aando CRÍ 
935,00 (novecentos a trinta a trais eruzairos)par|a fixe a CR$933,00 
(novseantos e trinta s três cruzeiros)parte variável.
$ Is- A falta do vereador à reunião ordinária importa￾rá em desconto de CRS233,00(duzentoe a trinta e três cruzaiama),quan￾tia fixa ou fração da parte variável.
§ 2o- Não haverá daeconto quando a falta se der por mo￾tivo de doença, comprovada por atestado médico,ou por motivo da luto.
Art. 2B- A remuneração, tanto na parte fixa como variá￾vel, será paga mensalmenta.
Art, 30- a parte variável será devida pelo comparecimen 
to do vereador âs sessões ordinárias s extraordinárias e è participa￾ção naa votações,
PARÁGRAFO ÚNICO - 0 valor de cada seasão ordinária e sx 
traordinárla será obtido, dividindo-se o total da parte Variável pelo 
nB das que foram programadas a realizadas durante o mês.
Art. 4B- t vedado o pagamento ao vereador da qualquer - 
vantagem de ejuda da cueto,representação ou gratificação.
Art. 5b » 0 vereador licenciado nos termos do art.38 n> 
III, da l-ei Complementar no 3 perderá o direito à remuneração,
Art. 60- a s despesas decorrentes da presente resolução 
correrão por conta de d^otaçõaa do Orçamento em vigor.
Art. 7B-Revogadas as disposições am contrário,esta Res£ 
lução entrará am vigor a partir de 1 b de Sevsreiro de 1.979
üice-Pres.Leo Oliveira

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