| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1979 |
| Date | 1979-01-16 |
| Ementa | Atualiza a remuneração dos Vereadores. |
| native_id | 2707 |
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E S T A 0 O DE M I N A S G E R A I S CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMH • • rcESOLLj;.;Aü £ £ !i ü £ £ fi. i £ I £ mb ox/79 A T RA MZA ft REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES A Canara Municipal da Piumhi,usando dos poderea qua lha aão conferidos pelo aefe. 6a da Lai Complementar no 25 da 2 de julho - de 1*975 s an decorrência do Ato nB67 da B de março de 1.978,da Mesa da Aftaembléia Legislativa do Catado da Minas Gerais, e Deliberação da Masa da mesma Assembléia no 205 da 16 da janeiro de 1.979, RESOLVEI Art. lo- a remuneração dos vereadoras à Câmara Municipal da Piumhi, fixada na Resolução nfl 01/79 dsata Câmara, paaaa a aer da CRSl.B66,00(Um mil e oitocentos e easseta e seis cruzelroa),aando CRÍ 935,00 (novecentos a trinta a trais eruzairos)par|a fixe a CR$933,00 (novseantos e trinta s três cruzeiros)parte variável. $ Is- A falta do vereador à reunião ordinária importará em desconto de CRS233,00(duzentoe a trinta e três cruzaiama),quantia fixa ou fração da parte variável. § 2o- Não haverá daeconto quando a falta se der por motivo de doença, comprovada por atestado médico,ou por motivo da luto. Art. 2B- A remuneração, tanto na parte fixa como variável, será paga mensalmenta. Art, 30- a parte variável será devida pelo comparecimen to do vereador âs sessões ordinárias s extraordinárias e è participação naa votações, PARÁGRAFO ÚNICO - 0 valor de cada seasão ordinária e sx traordinárla será obtido, dividindo-se o total da parte Variável pelo nB das que foram programadas a realizadas durante o mês. Art. 4B- t vedado o pagamento ao vereador da qualquer - vantagem de ejuda da cueto,representação ou gratificação. Art. 5b » 0 vereador licenciado nos termos do art.38 n> III, da l-ei Complementar no 3 perderá o direito à remuneração, Art. 60- a s despesas decorrentes da presente resolução correrão por conta de d^otaçõaa do Orçamento em vigor. Art. 7B-Revogadas as disposições am contrário,esta Res£ lução entrará am vigor a partir de 1 b de Sevsreiro de 1.979 üice-Pres.Leo Oliveira