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norma nº 2/1979

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 1979
Date 1979-03-27
EmentaDispõe sobre corte de árvores na cidade.
native_id2708

Documents (1)

texto integral #

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E S T A D O DE M I N A S G E R A I S
CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Aprovado por 
dez votos a
- favor.
RESOLUÇÃO N2 Q2_, DE 1.979.
Dispõe sobre Corte de árvores na cidade.
A M e s a da Câmara M u n i c i p a l de Piumhi, no uso de suas a t r i b u i ç õ e s 
legais, faz saber que a Câmara M unicipal, em sessão r e a l i z a d a dia 27 de Mar 
ço de 1.979, aprovou, e ela p r o mulga a seguinte..
RESOLUÇÃO:
A CÂMARA M U N I C I P A L DE .PIUMHI, por seu P residBnte, o V e r e a d o r 0_s 
mar R e s e n d e da Silva e os V e r e a d o r e s presentes, em Sessap e x t r a o r d i n á r i a 
re a l i z a d a em data de hojje, às 13 hs, por m a i o r i a absoluta, r e s o l v e u o se 
guinte:
Art. IB- Em face da atit u d e do Senhor P r e f e i t o M u n i c i p a l de Piumhi, íllua 
ro M o r e i r a da Silva em querer destr u i r as á r v o r e s da cidade, p r i n c i p a l - 
mente as das Praça Dr. Avelino de Çueiroz, cuja ação está provocando 
grande revo l t a a pop u l a ç a o e c a u s a n d o i n t r a n q u i l i d a d e pública, o Senhor, 
P residente, V e r e a d o r Osmar Rese n d e da Silva, resol v e u c o n v o c a r a Câmara 
em c a r a t e r e x t r a o r d i n á r i o e urge n t e com a d i s p e n s a ..dos p a r e c e r e s das co￾mi ç o e s com p e t e n t e s , para d e l i b e r a r e opinar sobre o assunto.
Art. 22- Por se tratar de ass.unto que exige uma décisão Urgente, antes 
que o c orte das a r v o r e s se consuma, a Câmara a inda d e l i b e r o u nao o b s e r ­
varmos pr a z o s c o n t i d o s em lei para essa convoc a ç ã o , s a c e i t a n d o a convo- ■ 
c açao para a data marcada, em cara t e r exc e p c i o n a l , dada a r e l e v â n c i a e 
i m p o r t â n c i a da m a t é r i a a ser tratada.
Art. 3 2 - Em face da d e l i b e r a ç ã o da m a i o r i a a b s o l u t a da câ m a r a o l e g i s l a ­
tivo m u n i c i p a l , pela p r e sente resolução, exte r n a a sua d e c i s ã o em não a￾poiar a açao do Sr. Prefeito, s o l i c i t a n d o a S. Excia. a p a r a l i z a ç ã o do 
corte de arvores na cidade.
Art. 42- A C â m a r a M u n i c i p a l de Piumhi, óutrossim, d e l i b e r o u que se extra￾isse c o p i a dessa resolução, e a r e m etesse aos orgaos c o m p e t e n t e s para 
p r o v i d e n c i a r e m m e d i d a s u r g e n t e s e n e c e s s á r i a s para a i n s t q u raçao de in - 
querito a r e s peito, e r e s p o n s a b i l i z a r o c u l p a d o por tão o f e n s a à beleza 
da cidade, e aos seus o r n a m e n t o s naturais.
Art. 52- Deliberou, outrossim que se e.xtraisse cópia da resolução, lavra 
da em livro próp r i o da Câmara, e a remetesse, ainda, hoje, ao Sr. Prefe^i
to M u n i c i p a l para o seu conhec i m e n t o .
Art. SB- Deliberou, ainda, autorizar ao Sr. Presidente da Câmara M u n i c i ­
pal tomar toda e qualq u e r p r o v i d ê n c i a c a b í v e l e possí v e l junto às autor_i 
dades, quer a d m i n i s t r a t i v o s , quer judiciais para d e f e n d e r o p a t r i m ô n i o 
f l o r e s t a l da cid a d e e seu e m b e le 2 a m e nto , e bem r e s p o n s a b i l i z a - l o crimi￾nalmante.
passado, nesta cid a d e aos vinte e sete de M a r ç o de um mil e 
sete n t a e nove.
- Presidente:
- Vereadores:
/ //
Dad o e 
novecentos e

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