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norma nº 3/1977

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 1977
Date 1977-05-27
EmentaAtualiza a remuneração dos Vereadores.
native_id2714

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* ESTA DO DE M IN A S GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
RESOLUÇÃO S8 OV77
N. ATUALIZA A REMUNERAÇÃO DOS VERBAGORES
ASSUNTO: ^
s e r v iç o : Â Camara M unicipal de j iumhi, usando dos poderes
que lhe são conferidos pelo a r t .6 b da L ei Complementar nB 25 de 02 -
Julho de 1975 e em d eco rrên cia do Ato nS J2 de 16 de Março de 1977,
da Mesa da A ssem bléia l e g i s l a t i v a do Estado de Minas .
RESOLVE s
ART* 1Q- A remuneração dos v erea d o res a Camara -
M unicipal de Fiumhi, fix a d a na R esolu ção nB 0 2 /7 6 d esta câmara Muni
c l p a l , passa a s e r de CRfgVOjOCKNovescentos e quarenta c r u z e i r o s ) -
sendo CR^^yOjOOCQuatroscentoé e s e t e n t a c r u z e i r o s ) p a r te f i x a e CR$
^ 7 0 ,0 0 (Q u a tro scen to s e s e t e n ta c r u z e ir o s ) p a rte v a r iá v e l*
FARÍGRAFO ÚKICC- lião haverá d esco n to quando a fal.
^ ta do vereador se der por motivo de doença, comprovada ror atestado
médico.
ART. 20 - A remuneração, ta n to na p a rte f i x a como
V ariável, será paga mensslmente.
ART. ?o - É fiarte n a v iá v e l será d evida p elo comp^
recimento do vereador as ses-õ es ordinárias e extraordinárias e a
participação nas votações.
FARÍGRAEC ifcflCC - 0 V alor de cada s e s s ã o ordiná -
r i a e e x tr a o r d in á r ia será o b tid o ' d l v id i n d o - s e o t o t a l da p a rte v a r i£
v e l p e lo número das que forem programdas e r e a li z a d a s d urante o mes.
ART. - É vedado o pagamento ao vereador de qua_l
quer vantsgem como ajuda de c u s t o , rep resen ta çã o ou g r a t i f i c a ç ã o .
^ ART. 5Q - 0 vereador li c e n c ia d o nos termos do
a r t . ’ 8 nfi I I I , da l e i Complementar nfl 0? perdera o d i r e i t o a remune
racão.
ART. 6b - As desp esas d e c o r r e n te s da p r e se n te Re￾s o lu ç ã o co rrerã o por conta de d o ta çõ es do Orçamento em v i g o r .
ART. 7° - Revogadas as d is p o s iç õ e s em c o n tr á r io -
e s t a R esolu ção en trará em v ig o r a p a r t i r de 1Q de março de 1977.

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