br-locleg corpus explorer

← Piumhi (MG)

norma nº 11/1977

Tipo Resolução
Número / Ano 11 / 1977
Date 1977-08-30
EmentaAltera o Regimento Interno
native_id2722

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua: Visconde de Ouro Preto, 435 CEP: 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br 
E-mail: camara.piumhi@terra.com.br Telefone: (37) 3371-1551 / 1384
RESOLUÇÃO Nº 011/1977
A Câmara Municipal de Piumhi, por seus vereadores, decreta e promulga as seguintes 
emendas e alterações em seu Regimento interno:
O artigo 10º passará a ter a seguinte redação:
Artigo 10 A mesa compor-se-á, do Presidente, Vice-presidente, Primeiro Secretário e 
Segundo Secretário.
Será acrescentado o seguinte capítulo: 
CAPÍTULO V
Do Segundo Secretário
Artigo 51º São atribuições do segundo Secretário, além de outras, quando solicitadas 
pelo Primeiro Secretário ou pelo Presidente:
I- Fazer a leitura das correspondências, e providenciar as devidas respostas, 
quando solicitadas pelo presidente.
II- Fazer as leituras das proposições e requerimentos.
III- Fazer a leitura dos projetos do poder executivo de dos pareceres das 
Comissões.
IV- Substituir o Primeiro Secretário, na sua falta, ausência ou impedimento.
NO TÍTULO VI
DAS SESSÕES LEGISTALTIVA
Artigo 77º O parágrafo único passará a ser: Parágrafo 1º.
Acrescentar-se-á um parágrafo , que será Parágrafo 2º, com a seguinte redação:
Parágrafo 2º: Em cada mês legislativo, haverá no mínimo duas sessões ordinárias, 
obrigatórias, quinzenalmente, mesmo quando não houver matéria em pauta. 
CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua: Visconde de Ouro Preto, 435 CEP: 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br 
E-mail: camara.piumhi@terra.com.br Telefone: (37) 3371-1551 / 1384
Revogadas as disposições em contrário esta Resolução entrará em vigor na data de sua 
publicação.
Sala das sessões, 30 de agosto de 1977.
Joaquim Soares Barbosa
Presidente
João Inácio Pereira
Vice-Presidente
Antônio Limírio da Costa
Secretário
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Registro 
de Resoluções, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de 
grafia, como uso de letras e acentuação.

open original →