| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1976 |
| Date | 1976-04-03 |
| Ementa | Fixa remuneração dos Vereadores e dá outras providências. |
| native_id | 2730 |
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» CÂMARA M U N IC IP A L DE PlUiMHI RESOLUÇÃO Hs 02/76 FIXA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES E DÂ OUTRAS PROVIDÊNCIASi * t A Camara Municipal de Piumhi, nos termos da Dei Complementar n® 25, de julho de 1975, resolve: Art.l®- A remuneração mensal dos Vereadores a Câmara Municipal de Piumhi, para 0 período legislativo de 1977/1980 , fica fixada em Crf564,81(quinhentos e sessenta e quatro cruzeiros e oitenta e hum centavos), sendo Cr$282,41(duzentos e oitenta e / dois cruzeiros e quarenta e hum centavos) a parte fixa e Crf282,4C (duzentos e oitenta e dois cruzeiros e quarenta centavos) a parte varíavel. Parágrafo Ünico- A parte vartável será paga em razao do comparecimento efetivo às reuniões e da participaçao nas votações. Art.22A despesa oom remuneração do vereador nao poder-á ultrapassar, anualmente, a 3$ da receita efetivamente realizada no exercício anterior. Parágrafo 1®- A remuneração mínima, mensal será de 3$ do subsídio do Deputado Estadual, caso em que a despesa poderá / ultrapassar 0 percentual previsto no artigo 2® desta Resolução. Parágrafo 22- A remuneração a que se refere esta Resolução vigorará por todo 0 período do mandato e nao poderá ser modi ficado no curso da legislatura. Art. 3®- Para ocorrer às despesas decorrentes da Pre» sente Resolução serão consignadas dotaçoes próprias nas Deis Orçamentárias. Art. 4®- Revogadas as disposições em contrário, es$a RESODUÇXO entrará em vigor a 1® de fevereiro de 1977. SECRETARIO