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norma nº 1/1988

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 1988
Date 1988-01-07
EmentaAtualiza o valor do subsídio dos vereadores
native_id2747

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO D MINAS GERAIS
CÂMARA M U N I C I P A L DE PI UM Hl
37.926 - P I U i M H I — MQ
RESOLUÇÃO NB 001/88
(Atualiza o valor do subaídio doa vareadoraa)
A Masa da Câmara Municipal da Piumhi, faz aabar 
qua a Câmara Municipal, usando daa atribuiçõaa qua lha aão con 
feridas pala Lai Complsmentar na. 3, da 28 da dazembro da 1972, 
a tendo am vista o qua disciplina a Lai Complamantar no 50, da 
19 da dazembro ds 1985, am seu art. la (a deepaaa com a rsmuna 
ração doa vereadoras não ultrapassará a $,% -quatro por canto - 
da rscaita afativamente realizada no axercício), e lavando am 
conta que hou ia um aumento no valor da rscaita orçamentária no 
mês da dezembro da 1987 (cz$8.603.623,00) aprovou s ala promuJL 
ga a aaguints Resolução«
Art. la . a remuneração doa vsraadoraa à Câmara Municipal ds 
Piumhi, fixada pala Resolução na 045/87, passa a vigorar com 
oa asguinte8 valoras«
a) parta fixa cz$13.236,00
b) parta variável cz>13.236,00
czí26.472,00
§ la - A parta variável da ramunaração será devida paio compa￾recimsnto às ssasões s participação nas votações.
§ 2a - A falta do vereador à ssssão ordinária, asm juatificat^ 
va legal, importará am desconto proporcional ao número da ses￾sões ordinárias realizadas no mâa, não podando asts valor ul - 
trapassar à importância de czS3.309,00 (três mil, trezentos s 
nova cruzados) por sessão.
Art. 28 - ssm prejuízo da remuneração expressa no artigo ante￾rior, cabará ao Presidenta da Câmara, a título ds varba da ra￾prssantação a importância de cz$17.648,00 (dezassete mil, sais 
centos e quarenta a oito cruzados) por mês.
Art. 3a - A remuneração, tanto na parta fixa quanto na variá - 
vai será para mensalmente.
E S T A D O DE M I N A S G E R A I S
CÂMARA M U N IC IP A L DE PIUMHI
87.925 — P I U M H I — MG
Art. 4» - 0 varaador lieonciado noa taraoa do art. 3«, itaa
III da Lai Coaplaaantar na 3» da 28-12-72, não tará diraito
à raaunaração.
Art. 3t - f vadado a pagaaanto ao varaador da qualquar vanta
gaa da ajuda da ouata, rapraaantação ou gratificação, aalvo
o dáapoato nB art. 2a daata Raaolução.
Art, d» - Saapra qua houvar qualquar aodificação noa liai -
taa fixadoa pala lagialação ratro-aaneionada, a Haaa da Cá-
■ara, atraváa da Raaolução, atualizará a raaunaração doa Va
raadoraa.
Art. 7« - Aa daapaaaa daeorrantaa daata Raaolução corrarão
à eonta dá dotaçõaa própriaa eonatantaa do orçaaanto vigan
ta.
Art. 8» - Cata Raaolução antrará aa vigor na data da aua pj£
blieação, ratroagindo aaua afaitoa a 1» da dazaabro da 1987,
ravogadaa aa diapaaiçõaa aa eontrária.
Sala daa Saaaoaa, 07 da janairo da 1987.

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