| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1988 |
| Date | 1988-01-07 |
| Ementa | Atualiza o valor do subsídio dos vereadores |
| native_id | 2747 |
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ESTADO D MINAS GERAIS CÂMARA M U N I C I P A L DE PI UM Hl 37.926 - P I U i M H I — MQ RESOLUÇÃO NB 001/88 (Atualiza o valor do subaídio doa vareadoraa) A Masa da Câmara Municipal da Piumhi, faz aabar qua a Câmara Municipal, usando daa atribuiçõaa qua lha aão con feridas pala Lai Complsmentar na. 3, da 28 da dazembro da 1972, a tendo am vista o qua disciplina a Lai Complamantar no 50, da 19 da dazembro ds 1985, am seu art. la (a deepaaa com a rsmuna ração doa vereadoras não ultrapassará a $,% -quatro por canto - da rscaita afativamente realizada no axercício), e lavando am conta que hou ia um aumento no valor da rscaita orçamentária no mês da dezembro da 1987 (cz$8.603.623,00) aprovou s ala promuJL ga a aaguints Resolução« Art. la . a remuneração doa vsraadoraa à Câmara Municipal ds Piumhi, fixada pala Resolução na 045/87, passa a vigorar com oa asguinte8 valoras« a) parta fixa cz$13.236,00 b) parta variável cz>13.236,00 czí26.472,00 § la - A parta variável da ramunaração será devida paio comparecimsnto às ssasões s participação nas votações. § 2a - A falta do vereador à ssssão ordinária, asm juatificat^ va legal, importará am desconto proporcional ao número da sessões ordinárias realizadas no mâa, não podando asts valor ul - trapassar à importância de czS3.309,00 (três mil, trezentos s nova cruzados) por sessão. Art. 28 - ssm prejuízo da remuneração expressa no artigo anterior, cabará ao Presidenta da Câmara, a título ds varba da raprssantação a importância de cz$17.648,00 (dezassete mil, sais centos e quarenta a oito cruzados) por mês. Art. 3a - A remuneração, tanto na parta fixa quanto na variá - vai será para mensalmente. E S T A D O DE M I N A S G E R A I S CÂMARA M U N IC IP A L DE PIUMHI 87.925 — P I U M H I — MG Art. 4» - 0 varaador lieonciado noa taraoa do art. 3«, itaa III da Lai Coaplaaantar na 3» da 28-12-72, não tará diraito à raaunaração. Art. 3t - f vadado a pagaaanto ao varaador da qualquar vanta gaa da ajuda da ouata, rapraaantação ou gratificação, aalvo o dáapoato nB art. 2a daata Raaolução. Art, d» - Saapra qua houvar qualquar aodificação noa liai - taa fixadoa pala lagialação ratro-aaneionada, a Haaa da Cá- ■ara, atraváa da Raaolução, atualizará a raaunaração doa Va raadoraa. Art. 7« - Aa daapaaaa daeorrantaa daata Raaolução corrarão à eonta dá dotaçõaa própriaa eonatantaa do orçaaanto vigan ta. Art. 8» - Cata Raaolução antrará aa vigor na data da aua pj£ blieação, ratroagindo aaua afaitoa a 1» da dazaabro da 1987, ravogadaa aa diapaaiçõaa aa eontrária. Sala daa Saaaoaa, 07 da janairo da 1987.