| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1988 |
| Date | 1988-03-01 |
| Ementa | Atualiza o valor do subsídio dos vereadores |
| native_id | 2750 |
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C Â M A R A M U N IC IP A L DE PIU M H I 37.925 — P I U M H I — UG aSSOLUÇÃO NS 804/83 (Atualiza a valor do subsídio doa varsadoras) A Maaa da câmara municipal da Piurahi» faz sabsr qua a câmara municipal, usando daa atribuições que lha são con feridas pela Lai Complementar na 3, da 28 da dezembro d* 1972, a, tendo ao vista o qua discipline a Lsi Cimplamentar nS 5Q, da 19 de dezembro de 1988, em ssu art. 1» (A despesa com a rarau * ração dos vereadoras não ultrapassará a -quatro por csnto - da receita efativaraenta realizada no exercício), e levandn em conta qua houve um aumento no valor da receita orçamentaria no mês de fevarairo de 1988 (czl?,758.16Q,34) aprovou a ela pro - mulga a seguiria Resolução« Art. ia - A remuneração doa vereadores à Câmara Municipal da Plumhi, fixada pela Resolução na 002/88, passe a vigorar som os seguintes valoras; a) Parte fixa czSll.935,50 b) Parta variável czSI1.93 li2£ sz*23.871,00 § 10 - A parta variável da remuneração eerá davie» pelo comparecimento àa aessase a participação nas votações. § 28 - A falte do vereador à sessão ordinária, asm justifícati va laçai, importará em daeconto proporcional ao número de saaaões ordináriae realizadas no mês, não podendo este valor ul - trapassar à importância de czS2.984,80 (doie mil, novacantoa a oitenta a quatro ceuzados) por sessão. Art. 2» - sem prejuízo da remuneração expressa no artigo anterior, caberá ao Presidenta da Câmara, a titula de verba de representação a importância da czSIS.914,00 (quinze mil, novace£ toe s quatorze cruzados) por más. Art, 34 - A remuneração, tanto na parte fixa quanto na variá - vel eerá paga msnaçlmanta. 37.925 — P I UM H I -r MO CAMARA MUNICIPAL DE PIUMHI E S T A D O DE M I N A S G E R A I S Art. 4« * 0 varaador lieaaaiada naa taraoa da aat. 3«, itaa III da Lai Coaplaaantar ns J, da 28«12«T2« m tara dlraito i raaunaração. Art. 5« - £ wadado a pagaaanto aa varoador da qualquar van« tagaa da ajuda da ouata, rapraaantação au grafcifiooção, aaj. vo a diapoato no art. 2« daata Raaolugão. Art. <» - faapra qua Hauvar qualquar aodifiaagãa naa liai « taa fiaadoo pala lagialaçãe ratra*aanaionada« a Moaa da Ci- ■ara* atravla da Raaolução« atualirará o raaunaração doo V£ raadoroa. Art« 7» • Aa daapaaaa daaarrantaa daata RaaelugZa eorrarão à aanta da datagõaa prápriaa aonatantaa do Orçaaanta viganta. Art. 8« * Cata Raaolução antrará aa vigor na data da aua pu bliceção, rstroagindo aaua ofoitoa a 1* da favarairo da 1988« ravegadaa aa diapaaigõaa aa oantrária. laia daa Saaaõaa, 01 da aarçe da 1988«