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norma nº 4/1988

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 1988
Date 1988-03-01
EmentaAtualiza o valor do subsídio dos vereadores
native_id2750

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

C Â M A R A M U N IC IP A L DE PIU M H I
37.925 — P I U M H I — UG
aSSOLUÇÃO NS 804/83
(Atualiza a valor do subsídio doa varsadoras)
A Maaa da câmara municipal da Piurahi» faz sabsr 
qua a câmara municipal, usando daa atribuições que lha são con 
feridas pela Lai Complementar na 3, da 28 da dezembro d* 1972, 
a, tendo ao vista o qua discipline a Lsi Cimplamentar nS 5Q, da 
19 de dezembro de 1988, em ssu art. 1» (A despesa com a rarau * 
ração dos vereadoras não ultrapassará a -quatro por csnto - 
da receita efativaraenta realizada no exercício), e levandn em 
conta qua houve um aumento no valor da receita orçamentaria no 
mês de fevarairo de 1988 (czl?,758.16Q,34) aprovou a ela pro - 
mulga a seguiria Resolução«
Art. ia - A remuneração doa vereadores à Câmara Municipal da 
Plumhi, fixada pela Resolução na 002/88, passe a vigorar som
os seguintes valoras;
a) Parte fixa czSll.935,50
b) Parta variável czSI1.93 li2£
sz*23.871,00
§ 10 - A parta variável da remuneração eerá davie» pelo compa￾recimento àa aessase a participação nas votações.
§ 28 - A falte do vereador à sessão ordinária, asm justifícati 
va laçai, importará em daeconto proporcional ao número de saa￾aões ordináriae realizadas no mês, não podendo este valor ul - 
trapassar à importância de czS2.984,80 (doie mil, novacantoa a 
oitenta a quatro ceuzados) por sessão.
Art. 2» - sem prejuízo da remuneração expressa no artigo ante￾rior, caberá ao Presidenta da Câmara, a titula de verba de re￾presentação a importância da czSIS.914,00 (quinze mil, novace£ 
toe s quatorze cruzados) por más.
Art, 34 - A remuneração, tanto na parte fixa quanto na variá - 
vel eerá paga msnaçlmanta.
37.925 — P I UM H I -r MO
CAMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
E S T A D O DE M I N A S G E R A I S
Art. 4« * 0 varaador lieaaaiada naa taraoa da aat. 3«, itaa 
III da Lai Coaplaaantar ns J, da 28«12«T2« m tara dlraito 
i raaunaração.
Art. 5« - £ wadado a pagaaanto aa varoador da qualquar van« 
tagaa da ajuda da ouata, rapraaantação au grafcifiooção, aaj. 
vo a diapoato no art. 2« daata Raaolugão.
Art. <» - faapra qua Hauvar qualquar aodifiaagãa naa liai « 
taa fiaadoo pala lagialaçãe ratra*aanaionada« a Moaa da Ci- 
■ara* atravla da Raaolução« atualirará o raaunaração doo V£ 
raadoroa.
Art« 7» • Aa daapaaaa daaarrantaa daata RaaelugZa eorrarão 
à aanta da datagõaa prápriaa aonatantaa do Orçaaanta vigan￾ta.
Art. 8« * Cata Raaolução antrará aa vigor na data da aua pu 
bliceção, rstroagindo aaua ofoitoa a 1* da favarairo da 1988« 
ravegadaa aa diapaaigõaa aa oantrária.
laia daa Saaaõaa, 01 da aarçe da 1988«

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