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norma nº 6/1988

Tipo Resolução
Número / Ano 6 / 1988
Date 1988-04-05
EmentaAtualiza o subsídio dos vereadores
native_id2752

Documents (1)

texto integral #

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E ST A D O DE M I N A S GERAIS
CÂMARA M U N IC IP A L DE PIUMHI
57.926 - PIUMHI — MG
RESOLUÇÃO NS. 0 0 /BB
(Atualiza o subsídio dos varaadores)
A Mesa da Cantara Municipal de Piumhi Faz saber que 
a câmara Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas p£ 
la Lei Complementar nfl. 3, de 28-12-72, e tendo em vista o que discj^ 
£lina a Lei Complementar n fi. 25, de 02.07.75, em seu Art. 4 B . , incl 
sp II, e levando ainda em consideração o valor do subsídio dos Depij 
tadoa Estaduais, no valor ds CzS 395.427,77 (trezentos noventa e cin. 
£ 0 mil, quatrocentos vinte e sete cruzados, setenta e sete centavos) 
conforme Dec&aração n®. 33/88, expedida pela Oiviaão de ''rocessamen- 
£o Pessoal, Diretoria do Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado 
de Minas Gerais, resguardado o limite previsto no art. 1». da Lei 
Complementar nB. 50, de 19-12-85, que modificou a redação do art. ÍB 
da Lei Complementar nB, 45, de 14/12/83, aprovou, e ela promulga a 
seguinte £ . E S _ , 0 iL J J _ £ Ã C U
ART. ÍB. - A remuneração dos vereadores à Câmara 
Municipal de Piumhi, fixada psla Resolução nB. 008/88, se atualiza - 
com os seguintes valores:
a) Parte fixa: CzS 24.750,00
b) Parte variável: Cz$ 24.750.00 
Total: W.S'ÒÕ,0fl
& 1B. - A parte variável da remuneração será d^ 
j/ida pelo comparecimento do vereador às sessões, e pela participação 
nas votações.
£ 2B. - A falta do vereador =a sessão ordinária, 
sem Justificativa legal, importará em desconto proporcional ao núme￾ro de sessões ordinárias realizadas no mâa, não podendo este valor 
ultrapassar à importância de CzS 6.187,50 (seis mil, cento e oitenta 
e sete cruzadas, cinquenta centavos) por sessão.
ART. 2B, - Sem prejuízo da remuneração expresse￾no artigo anterior, caberá ao Presidente da Câmara, a título de vejr 
ba de representação, a importância ds CzS 33.000,00 (trinta e trea 
mil cruzados) por mês.
E S T A D O DE M I N A « O E l A l S
CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
»7.926 — PIUMHI — MG
ART. . - Permanece inalterada a redação
Arta. 3 6 ,, 46., 56,, 66. e 76. da Resolução ns. 004/88, vigorando 
mesma maneira na presente Resolução.
ART. 46, . Esta Resolução entrará em vigor na
ta de sua publicação, rstooagindo seus efeitos a 16. de Março do 
rente ano.
Sala das Sessões, 05 de Abril de 1.988
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