| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1988 |
| Date | 1988-04-05 |
| Ementa | Atualiza o subsídio dos vereadores |
| native_id | 2752 |
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E ST A D O DE M I N A S GERAIS CÂMARA M U N IC IP A L DE PIUMHI 57.926 - PIUMHI — MG RESOLUÇÃO NS. 0 0 /BB (Atualiza o subsídio dos varaadores) A Mesa da Cantara Municipal de Piumhi Faz saber que a câmara Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas p£ la Lei Complementar nfl. 3, de 28-12-72, e tendo em vista o que discj^ £lina a Lei Complementar n fi. 25, de 02.07.75, em seu Art. 4 B . , incl sp II, e levando ainda em consideração o valor do subsídio dos Depij tadoa Estaduais, no valor ds CzS 395.427,77 (trezentos noventa e cin. £ 0 mil, quatrocentos vinte e sete cruzados, setenta e sete centavos) conforme Dec&aração n®. 33/88, expedida pela Oiviaão de ''rocessamen- £o Pessoal, Diretoria do Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, resguardado o limite previsto no art. 1». da Lei Complementar nB. 50, de 19-12-85, que modificou a redação do art. ÍB da Lei Complementar nB, 45, de 14/12/83, aprovou, e ela promulga a seguinte £ . E S _ , 0 iL J J _ £ Ã C U ART. ÍB. - A remuneração dos vereadores à Câmara Municipal de Piumhi, fixada psla Resolução nB. 008/88, se atualiza - com os seguintes valores: a) Parte fixa: CzS 24.750,00 b) Parte variável: Cz$ 24.750.00 Total: W.S'ÒÕ,0fl & 1B. - A parte variável da remuneração será d^ j/ida pelo comparecimento do vereador às sessões, e pela participação nas votações. £ 2B. - A falta do vereador =a sessão ordinária, sem Justificativa legal, importará em desconto proporcional ao número de sessões ordinárias realizadas no mâa, não podendo este valor ultrapassar à importância de CzS 6.187,50 (seis mil, cento e oitenta e sete cruzadas, cinquenta centavos) por sessão. ART. 2B, - Sem prejuízo da remuneração expresseno artigo anterior, caberá ao Presidente da Câmara, a título de vejr ba de representação, a importância ds CzS 33.000,00 (trinta e trea mil cruzados) por mês. E S T A D O DE M I N A « O E l A l S CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI »7.926 — PIUMHI — MG ART. . - Permanece inalterada a redação Arta. 3 6 ,, 46., 56,, 66. e 76. da Resolução ns. 004/88, vigorando mesma maneira na presente Resolução. ART. 46, . Esta Resolução entrará em vigor na ta de sua publicação, rstooagindo seus efeitos a 16. de Março do rente ano. Sala das Sessões, 05 de Abril de 1.988 dos da d£ C O £