| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1988 |
| Date | 1988-07-05 |
| Ementa | Fixa o subsídio e verba de representação do Vice-Prefeito Municipal. |
| native_id | 2758 |
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E S T A D O DE M I N A S G E R A I S CÂMARA M U N I C I P A L DE PIUM HI 87.925 — PIUMHI — MQ RESOLUÇÃO NB. (Fixa o subsidio s verba ds representação do vice-Prefeito Municipal) A Mesa da Câmara Municipal'de Piumhi faz saber que a Câmara Municipal de Piumhi, usando das atribuiçõeá> que lhe são conferidas pela Lei Complementar n®, de.08 de Junho de 1.98é, que alte rou a redação dos arts. 54 e 76 da Lei Complementar i»8. 3, de 28412 - 72, tendo sm vista o contexto da Instrução Normativa TC nB, 01/88, emanada do Tribunal de Contas do Estado, publicado no "Minas Gerais"- Diário do Executivo em 02/06/88, e da declaração da Diretoria Geral da Assembléia Legislativa ds Minas Gerais, cc:ncernente à remuneraçãodo Deputado Estadual (CzJ 638.000,00), aprovou, e ela promulga a seguinte í£SOLU£l0i ART, jB, - 0 subsídio e a verba de representação do Vice-Prefeito Municipal vigorarão, a partir de lí. de Julho de 1.988, com os seguintes valorest a) Subsídio mensal: 47,850,00 b) Verba de representação: 47.850.00 ART. 2 e. - As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotações próprias, constantes do orçamento vigente. ART, 3B , - Revogadaa aa disposições em contrário, - entrara em vigor esta Resolução na data ds aua publicação, retroagirido seus afeitos a le. de Julho de 1.988, Sala das Sessões, 05 de Julho ds 1.988