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norma nº 12/1988

Tipo Resolução
Número / Ano 12 / 1988
Date 1988-07-05
EmentaFixa o subsídio e verba de representação do Vice-Prefeito Municipal.
native_id2758

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E S T A D O DE M I N A S G E R A I S
CÂMARA M U N I C I P A L DE PIUM HI
87.925 — PIUMHI — MQ
RESOLUÇÃO NB.
(Fixa o subsidio s verba ds representação do vice-Prefeito Municipal)
A Mesa da Câmara Municipal'de Piumhi faz saber que a 
Câmara Municipal de Piumhi, usando das atribuiçõeá> que lhe são confe￾ridas pela Lei Complementar n®, de.08 de Junho de 1.98é, que alte 
rou a redação dos arts. 54 e 76 da Lei Complementar i»8. 3, de 28412 - 
72, tendo sm vista o contexto da Instrução Normativa TC nB, 01/88, 
emanada do Tribunal de Contas do Estado, publicado no "Minas Gerais"- 
Diário do Executivo em 02/06/88, e da declaração da Diretoria Geral 
da Assembléia Legislativa ds Minas Gerais, cc:ncernente à remuneração￾do Deputado Estadual (CzJ 638.000,00), aprovou, e ela promulga a
seguinte í£SOLU£l0i
ART, jB, - 0 subsídio e a verba de representação do
Vice-Prefeito Municipal vigorarão, a partir de lí. de Julho de 1.988, 
com os seguintes valorest
a) Subsídio mensal: 47,850,00
b) Verba de representação: 47.850.00
ART. 2 e. - As despesas decorrentes desta Resolução
correrão à conta de dotações próprias, constantes do orçamento vigen￾te.
ART, 3B , - Revogadaa aa disposições em contrário, -
entrara em vigor esta Resolução na data ds aua publicação, retroagiri￾do seus afeitos a le. de Julho de 1.988,
Sala das Sessões, 05 de Julho ds 1.988

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