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norma nº 14/1988

Tipo Resolução
Número / Ano 14 / 1988
Date 1988-12-13
EmentaDispõe sobre a remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito de Piumhi
native_id2760

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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
87.92Õ - P I U M H I — MG
RESOLUÇÃO NB 01A/8S
( Dispôs sóbts a remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito de Pijj 
■hi)
A Câmara Municipal de Piumhi sprovat
Art. 1B - Ficam fixados em 40$ (quarenta por cento) dos eubsí￾dioB s demais vantagens assegurados mansalsaente aos Deputados a 
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, os subsídios 
mensais do Prefeito Municipal de Piumhi, durante o seu mandato. 
Parágrafo Único - t assegurado ao Cljefe do Executivo Municipal, 
além do disposto no artigo, uma verba de representação mensal 
correspondente a 100$ (cem per cento) dos seus subsídios.
Art. 2» - Focam assegurados ao Vico-Prefsito de Piumhi durante 
o seu mandato a percepção mensal de um subsídio correspondente 
a 25$ (vinte e cinco por cento) daquele fixado para o Prefsito 
s uma verba de representação correspondente a 100$ (cem por cen 
to) dos seus subsídios.
Art« 3B - 0 cálculo de remuneração ssss feito e atualizado med_i 
ante declaração de rendimentos fornecida pele Assembléia Legis￾lativa.
Art. 48 - A despesa decorrente com o cumprimento desta Resolu - 
çeo correta por conte de dotação orçamentária própria.
Art. 5B - Cata Resolução entra em vigor na data de sue publica￾ção .
Art. 6B - Revogam-se es disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
S7.S2Í1 - Pll'ÏBl - «B
»„•f --- — -- -
Câmara Municipal dé Piumhi, 13 da dezembro de
1 9 3 B .
30ÃO Í-ÍNÂCIO PEREIRA Presidente
OSMAR REZENDE DA SIÍVA - Secretário

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