| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 1988 |
| Date | 1988-12-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito de Piumhi |
| native_id | 2760 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI 87.92Õ - P I U M H I — MG RESOLUÇÃO NB 01A/8S ( Dispôs sóbts a remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito de Pijj ■hi) A Câmara Municipal de Piumhi sprovat Art. 1B - Ficam fixados em 40$ (quarenta por cento) dos eubsídioB s demais vantagens assegurados mansalsaente aos Deputados a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, os subsídios mensais do Prefeito Municipal de Piumhi, durante o seu mandato. Parágrafo Único - t assegurado ao Cljefe do Executivo Municipal, além do disposto no artigo, uma verba de representação mensal correspondente a 100$ (cem per cento) dos seus subsídios. Art. 2» - Focam assegurados ao Vico-Prefsito de Piumhi durante o seu mandato a percepção mensal de um subsídio correspondente a 25$ (vinte e cinco por cento) daquele fixado para o Prefsito s uma verba de representação correspondente a 100$ (cem por cen to) dos seus subsídios. Art« 3B - 0 cálculo de remuneração ssss feito e atualizado med_i ante declaração de rendimentos fornecida pele Assembléia Legislativa. Art. 48 - A despesa decorrente com o cumprimento desta Resolu - çeo correta por conte de dotação orçamentária própria. Art. 5B - Cata Resolução entra em vigor na data de sue publicação . Art. 6B - Revogam-se es disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI S7.S2Í1 - Pll'ÏBl - «B »„•f --- — -- - Câmara Municipal dé Piumhi, 13 da dezembro de 1 9 3 B . 30ÃO Í-ÍNÂCIO PEREIRA Presidente OSMAR REZENDE DA SIÍVA - Secretário