| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1988 |
| Date | 1988-12-13 |
| Ementa | Estabelece normas da fixação dos subsídios, dos Vereadores para a legislatura 1989 a 1992 e dá outras providências. |
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E S T A D O DE M I N A S G E R A I S CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI 37.925 — PIUMHI — MG RESOLUÇÃO £ £ 015/88 (Estabelece nornaa da fixação dos subsídios, doa Vereadores para a legislatura 1989 a 1992 é dá outraí previdêneiaa) A Câmara Municipal da Piumhl aprovai Art. 1* - A remuneração mensal doa vareedorea à câmara Munlel - pal da Piunbi, para a legislatura 1989*1992, fiaa fixada em 15% ■ (quinze por eanto) da qua têm direito os Saputadoa à Assembleia Laglalativa do Estado da Minas Gerals, $ 18 - Dividir-ae-á a remuneração am parta fixa« qua corresponda a 1/3 (um tarço) a am parta variável, qua corresponda a 2/3 (doie torços) do valor encontrado coa a aplicação dâ disposto no artigo) $ 28 * A parta variável corresponda à presença afativa do vsraja dor às raunlãas ordinárias s sua participação naa dalibsraçõsa da câmara) S 3a - o varaador aofrorá desconto calculado aobra o valor da parte variável» por suas faltas, salvo ss ss daram por motivo doi I - luto) 1! * bodaai III - doença» inclusiva sn pessoa da família» como conjuga, filho, pala s irmãos) IV - viagem a serviço da intaraaaa púbiles. Art. 28 - o valor da ramtinaraçâo será revisto asmaatralnanta» tomando como baae da eáleulo a receita do aamoatro anterior a a certidão axpadida pala Assembléia Legislativa», Art, 38 - Aa raunlãas extraordinárias, ata quatro» sarão rsmune radas na basa da 1/38 (um trinta avoa) por reunião ealculadoe sobra o valor da parta variável. E S T A D O DE M I N A S G E R A I S CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI 37.925 — PIUMHI — MG Art. A» - A deepaaa eoa a raaunaração doa vereadorea não podará ultrapaaaar a limita da k% (quatro por aanto) da raeaita efeti* vamente raalizada no axsreleia. Parágrafo flnieo - Sa a daapaaa ultrapaaaar o limita eatabaleei* do com a aplicação do diapoato no artigo 11 daata Reaolução» fi ca a Meaa autorizada a baiaar Dalibaração fixando am númeroa exatoa o valor da remuneração. dantro do tato lagal. Art. Sa - Ao Proaidanta da câmoaa fiea aasagurado o diraito à pereapção, alám doa aubaldioa normale, da uma varba da rapraaari tagão manaal, corroapondanta a 100J( (cam por oonto) do valor aj tabalaeido com a aplicação do disposto no artigo 1» dosta Raso* lução. Art, d» - Aa daapaaas dacorrantaa do aumprimanto daata Raaolu • ção aarão eonaignadaa cnèeiments no orçaaanto de Município. Art. 78 - Eata resolução antra am viger am ia da janalro da 1989. Art. 8B - Revogam-aa aa diapoaiçãaa em contrário. Câmara Municipal da Piumhi, 13 da dazambro da 1981.