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norma nº 15/1988

Tipo Resolução
Número / Ano 15 / 1988
Date 1988-12-13
EmentaEstabelece normas da fixação dos subsídios, dos Vereadores para a legislatura 1989 a 1992 e dá outras providências.
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E S T A D O DE M I N A S G E R A I S
CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
37.925 — PIUMHI — MG
RESOLUÇÃO £ £ 015/88
(Estabelece nornaa da fixação dos subsídios, doa Vereadores para
a legislatura 1989 a 1992 é dá outraí previdêneiaa)
A Câmara Municipal da Piumhl aprovai
Art. 1* - A remuneração mensal doa vareedorea à câmara Munlel -
pal da Piunbi, para a legislatura 1989*1992, fiaa fixada em 15% ■
(quinze por eanto) da qua têm direito os Saputadoa à Assembleia
Laglalativa do Estado da Minas Gerals,
$ 18 - Dividir-ae-á a remuneração am parta fixa« qua correspon￾da a 1/3 (um tarço) a am parta variável, qua corresponda a 2/3
(doie torços) do valor encontrado coa a aplicação dâ disposto
no artigo)
$ 28 * A parta variável corresponda à presença afativa do vsraja
dor às raunlãas ordinárias s sua participação naa dalibsraçõsa
da câmara)
S 3a - o varaador aofrorá desconto calculado aobra o valor da
parte variável» por suas faltas, salvo ss ss daram por motivo
doi
I - luto)
1! * bodaai
III - doença» inclusiva sn pessoa da família» como conjuga, fi￾lho, pala s irmãos)
IV - viagem a serviço da intaraaaa púbiles.
Art. 28 - o valor da ramtinaraçâo será revisto asmaatralnanta»
tomando como baae da eáleulo a receita do aamoatro anterior a a
certidão axpadida pala Assembléia Legislativa»,
Art, 38 - Aa raunlãas extraordinárias, ata quatro» sarão rsmune
radas na basa da 1/38 (um trinta avoa) por reunião ealculadoe
sobra o valor da parta variável.
E S T A D O DE M I N A S G E R A I S
CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
37.925 — PIUMHI — MG
Art. A» - A deepaaa eoa a raaunaração doa vereadorea não podará
ultrapaaaar a limita da k% (quatro por aanto) da raeaita efeti*
vamente raalizada no axsreleia.
Parágrafo flnieo - Sa a daapaaa ultrapaaaar o limita eatabaleei*
do com a aplicação do diapoato no artigo 11 daata Reaolução» fi
ca a Meaa autorizada a baiaar Dalibaração fixando am númeroa e￾xatoa o valor da remuneração. dantro do tato lagal.
Art. Sa - Ao Proaidanta da câmoaa fiea aasagurado o diraito à
pereapção, alám doa aubaldioa normale, da uma varba da rapraaari
tagão manaal, corroapondanta a 100J( (cam por oonto) do valor aj
tabalaeido com a aplicação do disposto no artigo 1» dosta Raso*
lução.
Art, d» - Aa daapaaas dacorrantaa do aumprimanto daata Raaolu •
ção aarão eonaignadaa cnèeiments no orçaaanto de Município.
Art. 78 - Eata resolução antra am viger am ia da janalro da 1989.
Art. 8B - Revogam-aa aa diapoaiçãaa em contrário.
Câmara Municipal da Piumhi, 13 da dazambro da
1981.

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