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norma nº 7/1968

Tipo Resolução
Número / Ano 7 / 1968
Date 1968-04-23
EmentaAprova as contas do Exercício de 1967.
native_id2933

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ESTADO DE MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
37.925 – PIUMHI – MG
RESOLUÇÃO Nº 7/68
Aprova as contas do Exercício de 1967
A Câmara Municipal de Piumhi por seus vereadores 
Decreta e promulga a seguinte Lei:
Artigo. 1º : Ficam aprovadas as contas relativas ao 
exercício de 1967 (hum mil novecentos e sessenta e sete) 
apresentadas pelo Prefeito Municipal Querobino Mourão Filho, em 
todo seu conteúdo, conforme parecer da Comissão de Finanças, 
Justiça e Legislação, cujo parecer fica fazendo parte integrante 
desta Lei.
Artigo. 2º : Revogadas as disposições em contrário, 
entrará esta resolução em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 23 de Abril de 1968.
Nelo Badinhani Almada
Presidente
Theodorico Vieira de Souza
Vice Presidente
Vicente de Paulo Faria
Secretário
ESTADO DE MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
37.925 – PIUMHI – MG
Parecer da Comissão de Finanças, Justiça e Legislação sobre as 
contas apresentadas pelo Sr. Prefeito Querobino Mourão Filho, 
relativas ao Exercício de 1967:
“A Comissão de Finanças, Justiça e Legislação, apreciando 
as contas do Exmo. Sr. Prefeito Querobino Mourão Filho, é de 
parecer que as mesmas sejam aprovadas totalmente”.
Sala das Sessões, 22 de Abril de 1968.
Américo Arantes - Presidente
Vicente de Paulo Faria – Relator
José Soares de Oliveira Sobrinho – Revisor
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Registro 
de Resoluções, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de 
grafia, como uso de letras e acentuação.

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