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norma nº 3/1967

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 1967
Date 1967-04-12
EmentaAprova as contas do exercício de 1966.
native_id2939

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ESTADO DE MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
37.925 – PIUMHI – MG
RESOLUÇÃO Nº 3/67
Aprova as contas do Exercício de 1966.
A Câmara Municipal de Piumhi decreta e promulga a 
seguinte lei:
Artigo. 1º : Ficam aprovadas as contas relativas ao 
exercício de hum mil novecentos e sessenta e seis (1966),
apresentadas pelo senhor ex-Prefeito José Goulart, em todo seu 
conteúdo, conforme parecer da Comissão de Finanças, Justiça e 
Legislação, conjuntamente com o parecer da Comissão Especial 
designada para exame das contas, cujo parecer fica fazendo parte 
integrante dêste.
Artigo. 2º : Revogadas as disposições em contrário
entrará esta resolução em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara, 12 de Abril de 1967.
Nelo Badinhani Almada
Presidente
Theodorico Vieira de Souza
Vice Presidente
Vicente de Paulo Faria
Secretário
ESTADO DE MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
37.925 – PIUMHI – MG
Parecer da Comissão de Finanças, Justiça e Legislação e da 
Comissão Especial designada para tomada das contas do ex￾Prefeito José Goulart.
Os membros da Comissão de Finanças, Justiça e Legislação e 
da Comissão Especial designada também para tomada das contas do 
ex-Prefeito José Goulart são de parecer que as mesmas sejam 
aprovadas totalmente.
Sala das Sessões da Câmara, 12 de Abril de 1967.
José Soares de Oliveira Sobrinho
Vereador
Vicente de Paulo Faria
Vereador
Prof. Theodorico Vieira de Souza
Vereador
Carlos So0ares de Oliveira 
Vereador
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Registro 
de Resoluções, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de 
grafia, como uso de letras e acentuação.

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