| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1967 |
| Date | 1967-05-08 |
| Ementa | Estabelece valor de verba de representação ao Prefeito |
| native_id | 2941 |
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ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI 37.925 – PIUMHI – MG RESOLUÇÃO Nº 5/67 A Câmara Municipal de Piumhi por seus vereadores decreta e promulga a seguinte resolução: Artigo. 1º : Fica concedido ao Prefeito Municipal de Piumhi, a título de suplemento a sua representação a quanti ade Ncr$ 350,00 (Trzentos e cinquenta cruzeiros novos) mensais, a partir do corrente mês. Artigo. 2º : Para fazer face à despesa de que trata o artigo 1º, fica o Executivo Municipal autorizado a conseguir os meios orçamentários, abrindo o devido crédito suplementar à dotação própria, devendo incluir na proposta orçamentária para o próximo exercício quantia ora criada, na sua dotação . Artigo. 3º : Revogadas as disposições em contrário, entrará esta resolução em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 8 de Maio de 1967. Nelo Badinhani Almada Presidente Vicente de Paulo Faria Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Registro de Resoluções, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.