| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 796 / 1980 |
| Date | 1980-12-03 |
| Ementa | Altera a lei 749 de 28/09/79 que dispõe sobre fixação dos limites do perímetro urbano da cidade de Piumhi e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 CNPJ. 16.781.346/0001-04 1 Revogada pela Lei nº. 2041 de 21 de novembro de 2011. LEI Nº. 796/ 1980 Altera a lei 749 de 28/09/79 que dispõe sobre fixação dos limites do perímetro urbano da cidade Piumhi e dá outras providências. A Câmara Municipal de Piumhi Estado de Minas Gerais decreta e eu Prefeito sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O perímetro urbano de Piumhi passará a ter sua delimitação por um polígono de 15 lados com 13.497,00 metros lineares de extensão e uma área de 976,34,50 hectares ou seja 9.763.450,00 m² que abrange toda a área povoada e com possibilidade de povoamento dentro de alguns anos com as delimitações seguintes: o contorno poligonal tem seu primeiro vértice no lugar denominado Pindaíbas próximo ao cemitério da saudade na direção S/N determinado pelo ponto 0 partindo daí em direção a leste numa extensão de 765m ate o ponto 1 a esquerda do mesmo cemitério segue em direção leste atravessa a estrada municipal Piumhi/Cruzinhas numa extensão de 660m ate o ponto 2ponte sobre o córrego do sitio segue pelo córrego do sitio acima numa extensão de 480m ate o ponto 3; ponte sobre o córrego do sitio continua córrego acima numa extensão de 480m ate o ponto 4 confluência com o correto cruz do monte segue pelo córrego da cruz do monte numa extensão de 1425m ate o ponto 5 rodovia MG 050 atravessa a rodovia MG 050 numa extensão de 525m ate o ponto 6 córrego das magrinhas descendo o mesmo numa extensão de 1470m ate o ponto 7 rodovia MG 050 voltando a direita e, PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 CNPJ. 16.781.346/0001-04 2 direção leste numa extensão de 262m ate o ponto 8 estrada capoeira/caxambu segue paralelo a essa estrada abrangendo o povoamento capoeiras num a extensão de 540m ate o ponto 9 entroncamento das estrada capoeira/caxambu segue paralelo a estrada capoeira/caxambu numa extensão de 750m ate o ponto 10 alto da capoeira volve a esquerda em um ângulo de 105° numa extensão de 1440m ate o ponto 11 córrego do tabuão daí a esquerda segue o mesmo córrego numa extensão de 735m ate o ponto 12 córrego do tabuão segue pelo mesmo córrego atravessa a rodovia MG 050 numa extensão de 210m ate o ponto 13 córrego do tabuão daí a esquerda segue pelo mesmo córrego numa extensão de 300m ate o ponto 14 tabuões segue e a atravessa a estrada municipal Piumhi/Córrego do Meio continua paralelo a estrada dos Perus numa extensão de 1380m ate o ponto 15 Perus, segue em direção ao ponto inicial passando acima da lagoa do meio numa extensão de 1310m fechando no ponto 0, local de inicio desta discrição. Fica assim delimitada a linha poligonal considerada perímetro urbano. Parágrafo único – Pertence também a zona do perímetro urbano para efeitos fiscais os imóveis situados nas povoações do município não abrangidos pelas linhas perimétricas deste artigo desde que atendam os requisitos da lei federal 5172 de 25/03/66. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piumhi, 03 de dezembro de 1980. Álvaro Moreira da Silva Prefeito Municipal Raphael Ferreira Leite Secretário