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norma nº 796/1980

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 796 / 1980
Date 1980-12-03
EmentaAltera a lei 749 de 28/09/79 que dispõe sobre fixação dos limites do perímetro urbano da cidade de Piumhi e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG 
Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. 
Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 
CNPJ. 16.781.346/0001-04
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Revogada pela Lei nº. 2041 de 21 de novembro de 2011. 
LEI Nº. 796/ 1980 
Altera a lei 749 de 28/09/79 que 
dispõe sobre fixação dos limites do 
perímetro urbano da cidade Piumhi e 
dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Piumhi Estado de Minas Gerais decreta e eu 
Prefeito sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - O perímetro urbano de Piumhi passará a ter sua delimitação por 
um polígono de 15 lados com 13.497,00 metros lineares de extensão e uma 
área de 976,34,50 hectares ou seja 9.763.450,00 m² que abrange toda a área 
povoada e com possibilidade de povoamento dentro de alguns anos com as 
delimitações seguintes: o contorno poligonal tem seu primeiro vértice no lugar 
denominado Pindaíbas próximo ao cemitério da saudade na direção S/N 
determinado pelo ponto 0 partindo daí em direção a leste numa extensão de 
765m ate o ponto 1 a esquerda do mesmo cemitério segue em direção leste 
atravessa a estrada municipal Piumhi/Cruzinhas numa extensão de 660m ate o 
ponto 2ponte sobre o córrego do sitio segue pelo córrego do sitio acima numa 
extensão de 480m ate o ponto 3; ponte sobre o córrego do sitio continua 
córrego acima numa extensão de 480m ate o ponto 4 confluência com o 
correto cruz do monte segue pelo córrego da cruz do monte numa extensão 
de 1425m ate o ponto 5 rodovia MG 050 atravessa a rodovia MG 050 numa 
extensão de 525m ate o ponto 6 córrego das magrinhas descendo o mesmo 
numa extensão de 1470m ate o ponto 7 rodovia MG 050 voltando a direita e, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG 
Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. 
Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 
CNPJ. 16.781.346/0001-04
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direção leste numa extensão de 262m ate o ponto 8 estrada 
capoeira/caxambu segue paralelo a essa estrada abrangendo o povoamento 
capoeiras num a extensão de 540m ate o ponto 9 entroncamento das estrada 
capoeira/caxambu segue paralelo a estrada capoeira/caxambu numa 
extensão de 750m ate o ponto 10 alto da capoeira volve a esquerda em um 
ângulo de 105° numa extensão de 1440m ate o ponto 11 córrego do tabuão 
daí a esquerda segue o mesmo córrego numa extensão de 735m ate o ponto 
12 córrego do tabuão segue pelo mesmo córrego atravessa a rodovia MG 050 
numa extensão de 210m ate o ponto 13 córrego do tabuão daí a esquerda 
segue pelo mesmo córrego numa extensão de 300m ate o ponto 14 tabuões 
segue e a atravessa a estrada municipal Piumhi/Córrego do Meio continua 
paralelo a estrada dos Perus numa extensão de 1380m ate o ponto 15 Perus, 
segue em direção ao ponto inicial passando acima da lagoa do meio numa 
extensão de 1310m fechando no ponto 0, local de inicio desta discrição. Fica 
assim delimitada a linha poligonal considerada perímetro urbano. 
Parágrafo único – Pertence também a zona do perímetro urbano para 
efeitos fiscais os imóveis situados nas povoações do município não abrangidos 
pelas linhas perimétricas deste artigo desde que atendam os requisitos da lei 
federal 5172 de 25/03/66. 
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas 
as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Piumhi, 03 de dezembro de 1980. 
Álvaro Moreira da Silva 
Prefeito Municipal 
Raphael Ferreira Leite 
Secretário 

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