| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 807 / 1981 |
| Date | 1981-06-05 |
| Ementa | Modifica a redação da lei 799 de 10/03/1981. |
| native_id | 3144 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 CNPJ. 16.781.346/0001-04 1 LEI Nº. 807/1981 Modifica a redação da lei 799 de 10/03/1981. A Câmara Municipal de Piumhi decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O artigo 2º da lei 799 de 10 de março de 1981 passará a ter a seguinte redação – art. 2º - ficam isentos da taxa de conservação de calçamento e das tarifas de água, esgoto, limpeza pública e contribuição de melhoria os imóveis pertencentes a União e o Estado, aplicados em seus serviços específicos e das taxas de água e esgoto os templos religiosos o centro integrado de assistência ao menor CIAME lar são Jose, Lactário, albergue são Luiz e o conjunto da sociedade são Vicente de Paula, composto de: aprendizado, dispensário, cozinha refeitório, casa do zelador, praça de esportes e as casas uniformes que compõem o conjunto residencial da vila vicentina. Redação determinada pela Lei nº. 817 de 04 de dezembro de 2012. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piumhi, 05 de junho de 1981. Álvaro Moreira da Silva Prefeito Raphael Ferreira Leite Secretário