| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 821 / 1981 |
| Date | 1981-12-14 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a negociar com as centrais elétricas de MG – CEMIG a execução de obras de eletrificação no Município e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 CNPJ. 16.781.346/0001-04 1 LEI Nº. 821/1981 Autoriza o Executivo Municipal a negociar com as centrais elétricas de MG – CEMIG a execução de obras de eletrificação no Município e dá outras providências. A Câmara Municipal de Piumhi decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piumhi autoriza a assinar carta acordo com a CEMIG para execução de obras de eletrificação no município. Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a CEMIG o pagamento da importância de cr$297.263,10 pagáveis, a vista e cr$3.129.823,20 pagáveis em 12 prestações mensais iguais e consecutivas no valor de cr$260.818,60 vencíveis trinta dias após a assinatura da carta acordo a ser firmada para a execução dos serviços nela discriminados mediante utilização da arrecadação das cotas de ICM. Redação determinada pela Lei nº. 822 de 29 de janeiro de 1982 Parágrafo único – A CEMIG caberá providenciar o recebimento dos pagamentos a que se refere esse artigo para o que o executivo municipal lhe outorgará em caráter irrevogável e por instrumento público de mandato todos os poderes que se fizerem necessários. Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piumhi, 14 de dezembro de 1981. Álvaro Moreira da Silva Prefeito Raphael Ferreira Leite PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 CNPJ. 16.781.346/0001-04 2 Secretário