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norma nº 882/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 882 / 1985
Date 1985-03-29
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a negociar com a CEMIG para execução de obras e eletrificação no Município e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG 
Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. 
Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 
CNPJ. 16.781.346/0001-04
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LEI Nº. 882/ 1985 
Autoriza o Executivo Municipal a 
negociar com a CEMIG para 
execução de obras e eletrificação 
no Município e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Piumhi decreta e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piumhi autoriza a assinar carta acordo 
com a CEMIG para execução de obras de eletrificação no Município. 
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a CEMIG o 
pagamento da importância de cr$970.950,00 pagáveis, a vista e cr$8.738.550,00 
acrescidos de cr$1.484.382,00 a titulo de correção monetária pagáveis em 12 
parcelas mensais iguais e consecutivas no valor de cr$851.911,00 vencíveis 30 dias 
após a assinatura da carta acordo a ser firmada para a execução dos serviços 
nela discriminados mediante utilização da arrecadação das cotas de ICM. 
Parágrafo único – A CEMIG caberá providenciar o recebimento dos 
pagamentos a que se refere esse artigo para o que o Executivo Municipal lhe 
outorgará em caráter irrevogável e por instrumento público de mandato todos os 
poderes que se fizerem necessários. 
Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Piumhi, 29 de março de 1985. 
José Garcia da Silva 
Prefeito 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG 
Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. 
Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 
CNPJ. 16.781.346/0001-04
2
Raphael Ferreira Leite 
Secretário 

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