| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 886 / 1985 |
| Date | 1985-05-23 |
| Ementa | Dispõe sobre quadro de pessoal e dá outras providências. |
| native_id | 3151 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 CNPJ. 16.781.346/0001-04 1 LEI Nº. 886/ 1985 Dispõe sobre quadro de pessoal e dá outras providências. A Câmara Municipal de Piumhi decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O quadro geral dos funcionários do Município e os respectivos vencimentos mensais passarão a ser os seguintes: Cargo nível e vencimento Gabinete do prefeito Secretário municipal de confiança – 1.094.000 Secretário de gabinete de confiança – 1.094.000 Chefe do departamento de pessoal de confiança – 512.000 Ralações públicas – 406.000 Recepcionista – 406.000 Almoxarife – 1.094.000 Secretário da junta de serviço militar – 522.000 Arquivista – 406.000 04 - Datilógrafo – cada – 406.000 Porteiro contínuo – 406.000 Departamento da fazenda Chefe do departamento da fazenda de confiança – 1.216.000 Auxiliar do serviço da fazenda – 512.000 Seção de contabilidade Chefe do serviço de contabilidade de confiança – 1.094.000 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 CNPJ. 16.781.346/0001-04 2 Contador – 512.000 Auxiliar de contabilidade – 460.000 Datilógrafo – 460.000 Seção de arrecadação Escriturário II – 550.000 Escriturário I – 550.000 03 - Auxiliar de serviço – cada – 406.000 07 - Datilógrafos – cada I – 406.000 Seção de fiscalização Fiscal de rendas – 550.000 Auxiliar serviço fiscalização – 406.000 Educação cultura e saúde Seção municipal de educação Coordenadora – 638.000 Supervisora – 476.000 Supervisora CNAE – 464.000 35 - Professoras rurais – cada – 342.000 Seção de cultura Diretor do departamento de cultura, turismo e ação social – 478.000. Datilógrafo I – 406.000 Bibliotecária II – 464.000 Bibliotecária – cada I – 436.000 Seção de saúde e assistência Auxiliar de posto de saúde – 406.000 Seção de água e esgotos Encarregado de confiança – 580.000 Operador de máquinas – 580.000 Unidade municipal de cadastramento – INCRA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 CNPJ. 16.781.346/0001-04 3 Chefe – 406.000 Cargos em extinção Auxiliar do serviço de água e esgoto –336.000 Jardineiro –336.000 Magarefe –336.000 Encarregado do cemitério – 436.000 Quadro geral do pessoal aposentado do município. Encarregado da usina elétrica –200.000 Auxiliar do serviço de eletricidade –232.000 Auxiliar do serviço de fazenda – 400.000 Chefe do serviço de fazenda – 740.000 Encarregado da limpeza pública –300.000 Professora rural –220.000 Auxiliar do serviço da fazenda –186.000 Almoxarife – 388.000 Encarregado do matadouro –302.000 Magarefe – 400.000 Telefonista –186.000 Zelador –300.000 Encarregado municipal de estrada de rodagem – 500.000 Secretário da junta serviço militar – 400.000 Motorista – 398.000 Carpinteiro – 432.000 Art. 2º - Os vencimentos mensais das professoras rurais leigas serão 200.000,00. cruzeiros Art. 3º - Os vencimentos mensais das professoras municipais do Supletivo serão os seguintes: 01 professora encarregada – 460.000,00 - 03 professoras a 436.000,00 cada. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 CNPJ. 16.781.346/0001-04 4 Art. 4º - Os proventos mensais do pessoal pensionista da Prefeitura passarão a ser de 200.000,00 cada. Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei terão consignações próprias no orçamento geral do Município. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor a 1º de maio de 1985. Prefeitura Municipal de Piumhi, 23 de maio de 1985. José Garcia da Silva Prefeito Raphael Ferreira Leite Secretário