| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 895 / 1985 |
| Date | 1985-10-07 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a negociar com a CEMIG para execução de obras de eletrificação no Município e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 CNPJ. 16.781.346/0001-04 1 LEI Nº. 895/ 1985 Autoriza o Executivo Municipal a negociar com a CEMIG para execução de obras de eletrificação no Município e dá outras providências. A Câmara Municipal de Piumhi decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piumhi autorizada a aceitar o orçamento proposto pela correspondência de nº. DO/C04-V-008/85 para execução de obras de eletrificação no Município. Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a CEMIG o pagamento da importância de Cr$2.413.565,00 pagáveis, a vista e cr$21.722.091,00 acrescidos de cr$3.689.853,00 a titulo de correção monetária pagáveis em 12 parcelas mensais iguais e consecutivas no valor de cr$2.117.662,00 vencíveis a partir de 01 de outubro de 1985 para a execução dos serviços nela discriminados mediante utilização da arrecadação das cotas de ICM. Parágrafo único – A CEMIG caberá providenciar o recebimento dos pagamentos a que se refere esse artigo para o que o Executivo Municipal lhe outorgará em caráter irrevogável e por instrumento público de mandato todos os poderes que se fizerem necessários. Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piumhi, 07 de outubro de 1985. José Garcia da Silva Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 CNPJ. 16.781.346/0001-04 2 Raphael Ferreira Leite Secretário