| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 896 / 1985 |
| Date | 1985-10-07 |
| Ementa | Dispõe sobre ajuda financeira para construção da Casa dos Velhinhos da Sociedade São Vicente de Paulo de Piumhi e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 CNPJ. 16.781.346/0001-04 1 LEI Nº. 896/ 1985 Dispõe sobre ajuda financeira para construção da Casa dos Velhinhos da Sociedade São Vicente de Paulo de Piumhi e dá outras providências. A Câmara Municipal de Piumhi decreta e eu Prefeito sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Governo do Município autorizado a doar a Sociedade São Vicente de Paulo de Piumhi para as obras de construção da Casa dos Velhinhos os seguintes materiais: brita nº. 0 - 20m³; nº. 01 – 15m³; nº. 02 – 15m³; areia lavada – 50m³; areia para reboco – 100m³; pedra – 100m³, podendo despender para tal fim ate a importância de dez milhões de cruzeiros. Art. 2º - Para ocorrer à despesa de que trata esta lei fica o Prefeito Municipal autorizado a mediante decreto abrir um crédito especial de igual importância mencionada no artigo anterior. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piumhi, 07 de outubro de 1985. José Garcia da Silva Prefeito Raphael Ferreira Leite Secretário