| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 898 / 1985 |
| Date | 1985-11-27 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Piumhi para o exercício de 1986. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 CNPJ. 16.781.346/0001-04 1 LEI Nº. 898/ 1985 Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Piumhi para o exercício de 1986. A Câmara Municipal de Piumhi aprovou e eu, Prefeito Municipal de Piumhi, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Piumhi para o exe4rcício financeiro de 1986, discriminados pelos anexos desta Lei e que estima a receita em Cr$13.700.000,000 (treze bilhões e setecentos milhões de cruzeiros). Art. 2º - O saldo apresentado de Cr$100.000.000 (cem milhões de cruzeiros) será destinado à “Reserva de Contingência”, cujos recursos serão utilizados como fonte compensatória para abertura de créditos adicionais, na forma do disposto na legislação vigente. Art. 3º - A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos e outras fontes de renda na forma da legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento: 1.Receitas Correntes Cr$8.744.546.000 Receita Tributária Cr$707.500.000 Receita Patrimonial Cr$97.000.000 Receita Industrial Cr$794.000.000 Receita de Serviços Cr$19.950.000 Transferências correntes Cr$7.058.046.000 Outras Receitas correntes Cr$68.050.000 2. Receitas de Capital Cr$4.955.454.000 Operações de Crédito Cr$2.500.000.000 Alienações de Bens Cr$30.000 Transferência de Capital Cr$2.445.150.000 Outras Receitas de Capital Cr$920.000 Total da Receita Cr$13.700.000.000 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 CNPJ. 16.781.346/0001-04 2 Art. 4º - A despesa será efetuada de acordo com os quadros anexos e apresenta a sua composição conforme o seguinte resumo: 1. Por Funções: 01. Legislativa Cr$199.000.000 03.Administração e Planejato Cr$2.325.300.000 04. Agricultura Cr$135.500.000 08. Educação e Cultura Cr$3.145.000.000 10. Habitação e Urbanismo Cr$2.478.000.000 13. Saúde e Saneamento Cr$1.448.000.000 15. Assistência e Previdência Cr$1.157.000.000 16. Transporte Cr$2.441.000.000 Cr$13.600.000.000 Cr$100.000.000 Cr$13.700.000.000. 2.Por Órgãos e Unidades Orçamentárias 1-Câmara Municipal 1.1-Corpo Legislativo Cr$180.000.000 1.2-Secretaria da Câmara Cr$19.000.000 Cr$199.000.000 2-Prefeitura Municipal 2.1-Gabinete e Secretaria da Prefeitura Cr$1.575.000.000 2.2-Setor de Tribut. E Tesouraria Cr$391.000.000 2.3-Serviço de Contabilidade Cr$138.500.000 2.4-Educação e Cultura Cr$3.145.500.000 2.5-Serviço Municipal de Saúde Cr$1.448.000.000 2.6-Serviços e Obras Públicas Cr$2.903.700.000 2.7-Serviçço Municipal de Viação Cr$2.441.000.000 2.8-Encargos Gerais do Município Cr$1.358.300.000 Cr$13.401.000.000 Sub-total Cr$13.600.000.000 3. Reserva de Contingência 3.1- Reserva de Contingência Cr$100.000.000 TOTAL Cr$13.700.000.000 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 CNPJ. 16.781.346/0001-04 3 Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a: a) realizar operações de crédito por antecipação da receita at´´e o imite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada, nos termos do art. 67, da Emenda Constitucional nº 1/69; b) Abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do Orçamento da Despesa, nos termos do art. 43, §1º da Lei 4.320/64 e art. 123, inciso II da Lei Complementar nº 3, de 28-12-72; c) Anular, parcial ou totalmente dotações do presente orçamento, como recursos à abertura de créditos adicionais. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1986, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piumhi, 27 de novembro de 1985. José Garcia da Silva Prefeito Raphael Ferreira Leite Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Registro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.