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norma nº 899/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 899 / 1985
Date 1985-11-22
EmentaAprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1986/1988.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG
Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais.
Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950
CNPJ. 16.781.346/0001-04
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LEI Nº. 899/ 1985
Aprova o Orçamento Plurianual de 
Investimentos para o triênio 
1986/1988.
A Câmara Municipal de Piumhi, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - O orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Piumhi, 
para o triênio 1986/1988, elaborado na forma da legislação vigente, estima para 
o período as Despesas de Capital em Cr$17.322.500.000 (dezessete bilhões, 
trezentos e vinte e dois milhões, quinhentos mil cruzeiros).
Art. 2º - As despesas de Capital, discriminadas em quadros anexos, cuja 
realização, fica autorizada por esta ei, são programadas com base nos recursos
considerados disponíveis e desdobrar-se-ão na seguinte forma:
1.Despesas por Funções
01.Legislativa 1.500.000 10.000.000 35.000.000 46.500.000
03.Administração e 
Planejamento
167.000.000 593.000.000 830.000.000 1.590.000.000
08.Educação e Cultura 630.000.000 870.000.000 1.170.000.000 2.670.000.000
10..Habitação e 
Urbanismo
1.123.000.000 1.585.000.000 2.340.000.000 5.048.000.000
13.Saúde e Saneamento 753.000.000 1.110.000.000 1.660.000.000 3.523.000.000
15.Assistência e 
Previdência
10.000.000 15.000.000 20.000.000 45.000.000
16.Transporte 900.000.000 1.500.000.000 8.055.000.000 17.322.500.000
3.584.500.000 5.683.000.000 8.055.000.000 17.322.500.000
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG
Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais.
Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950
CNPJ. 16.781.346/0001-04
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Art. 3º - Nas elaborações das propostas orçamentárias anuais do período, 
serão ajustadas as importâncias consignadas aso projetos, podendo em 
consequência de alteração da receita ser criados novos e suprimidos ou 
reformulados projetos constantes dos anexos desta lei.
Parágrafo Único: As importâncias referentes aos exercícios de 1987 e 1988 
estimadas a preços de 1985, serão corrigidos monetariamente, por ocasião da 
elaboração dos orçamentos anuais correspondentes aos exercícios.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1986, revogadas as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piumhi, 22 de novembro de 1985.
José Garcia da Silva
Prefeito
Raphael Ferreira Leite
Secretário
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Registro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.

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