| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 899 / 1985 |
| Date | 1985-11-22 |
| Ementa | Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1986/1988. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 CNPJ. 16.781.346/0001-04 1 LEI Nº. 899/ 1985 Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1986/1988. A Câmara Municipal de Piumhi, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Piumhi, para o triênio 1986/1988, elaborado na forma da legislação vigente, estima para o período as Despesas de Capital em Cr$17.322.500.000 (dezessete bilhões, trezentos e vinte e dois milhões, quinhentos mil cruzeiros). Art. 2º - As despesas de Capital, discriminadas em quadros anexos, cuja realização, fica autorizada por esta ei, são programadas com base nos recursos considerados disponíveis e desdobrar-se-ão na seguinte forma: 1.Despesas por Funções 01.Legislativa 1.500.000 10.000.000 35.000.000 46.500.000 03.Administração e Planejamento 167.000.000 593.000.000 830.000.000 1.590.000.000 08.Educação e Cultura 630.000.000 870.000.000 1.170.000.000 2.670.000.000 10..Habitação e Urbanismo 1.123.000.000 1.585.000.000 2.340.000.000 5.048.000.000 13.Saúde e Saneamento 753.000.000 1.110.000.000 1.660.000.000 3.523.000.000 15.Assistência e Previdência 10.000.000 15.000.000 20.000.000 45.000.000 16.Transporte 900.000.000 1.500.000.000 8.055.000.000 17.322.500.000 3.584.500.000 5.683.000.000 8.055.000.000 17.322.500.000 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 CNPJ. 16.781.346/0001-04 2 Art. 3º - Nas elaborações das propostas orçamentárias anuais do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aso projetos, podendo em consequência de alteração da receita ser criados novos e suprimidos ou reformulados projetos constantes dos anexos desta lei. Parágrafo Único: As importâncias referentes aos exercícios de 1987 e 1988 estimadas a preços de 1985, serão corrigidos monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes aos exercícios. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1986, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piumhi, 22 de novembro de 1985. José Garcia da Silva Prefeito Raphael Ferreira Leite Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Registro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.