| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 901 / 1985 |
| Date | 1985-11-22 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a negociar com CEMIG para execução de obras de eletrificação no Município e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 CNPJ. 16.781.346/0001-04 1 LEI Nº. 901/ 1985 Autoriza o Executivo Municipal a negociar com CEMIG para execução de obras de eletrificação no Município e dá outras providências. A Câmara Municipal de Piumhi decreta e eu Prefeito sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piumhi autoriza a assinar carta acordo com a CEMIG para execução de obras de eletrificação no Município. Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a CEMIG o pagamento da importância de cr$3.967.242,00 pagáveis, a vista e cr$35.705.178,00 acrescidos de cr$6.061.302,00 a titulo de correção monetária pagáveis em 12 parcelas mensais iguais e consecutivas no valor de cr$3.480.540,00 vencíveis 30 dias após a assinatura da carta acordo a ser firmada para a execução dos serviços nela discriminados mediante utilização da arrecadação das cotas de ICM. Parágrafo único – A CEMIG caberá providenciar o recebimento dos pagamentos a que se refere esse artigo para o que o Executivo Municipal lhe outorgará em caráter irrevogável e por instrumento público de mandato todos os poderes que se fizerem necessário. Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piumhi, 22 de novembro de 1985. José Garcia da Silva PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 CNPJ. 16.781.346/0001-04 2 Prefeito Raphael Ferreira Leite Secretário