br-locleg corpus explorer

← Piumhi (MG)

norma nº 902/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 902 / 1985
Date 1985-11-22
EmentaDispõe sobre tributos municipais e dá outras providências.
native_id3167

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG 
Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. 
Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 
CNPJ. 16.781.346/0001-04
1
LEI Nº. 902/ 1985 
Dispõe sobre tributos municipais e 
dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Piumhi decreta e eu Prefeito sanciono a seguinte 
lei: 
Art. 1º - Passam a ter a seguinte redação: artigo 101 – encerrado o exercício 
ou expirado o prazo para o respectivo pagamento serão inscritos imediatamente 
na divida ativa por contribuinte os débitos inclusive multas sem prejuízo dos juros 
de mora de 12% anuais e aplicação da correção monetária contados por mês ou 
fração sobre a importância devida ate seu pagamento. Artigo 223 – parágrafo 
único – a taxa de expediente e emolumentos cobrados sobre todos os 
conhecimentos de arrecadação expedidos será de cr$500,00 por conhecimento 
e a taxa de expediente para requerimento será de cr$5.000,00 por requerimento. 
Artigo 227 – a taxa de limpeza pública será cobrada anualmente a razão de 
cr$25,00 para residência e cr$50,00 para estabelecimentos comerciais e industriais 
diariamente. Artigo 236 – a taxa de conservação de calçamento executado será 
cobrada a razão de cr$100,00 anuais por m² de testada do proprietário do imóvel 
situado em frente a via pública calçada. 
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na 
data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Piumhi, 22 de novembro de 1985. 
Jose Garcia da Silva 
Prefeito 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG 
Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. 
Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 
CNPJ. 16.781.346/0001-04
2
Raphael Ferreira Leite 
Secretário 

open original →