| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 902 / 1985 |
| Date | 1985-11-22 |
| Ementa | Dispõe sobre tributos municipais e dá outras providências. |
| native_id | 3167 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 CNPJ. 16.781.346/0001-04 1 LEI Nº. 902/ 1985 Dispõe sobre tributos municipais e dá outras providências. A Câmara Municipal de Piumhi decreta e eu Prefeito sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Passam a ter a seguinte redação: artigo 101 – encerrado o exercício ou expirado o prazo para o respectivo pagamento serão inscritos imediatamente na divida ativa por contribuinte os débitos inclusive multas sem prejuízo dos juros de mora de 12% anuais e aplicação da correção monetária contados por mês ou fração sobre a importância devida ate seu pagamento. Artigo 223 – parágrafo único – a taxa de expediente e emolumentos cobrados sobre todos os conhecimentos de arrecadação expedidos será de cr$500,00 por conhecimento e a taxa de expediente para requerimento será de cr$5.000,00 por requerimento. Artigo 227 – a taxa de limpeza pública será cobrada anualmente a razão de cr$25,00 para residência e cr$50,00 para estabelecimentos comerciais e industriais diariamente. Artigo 236 – a taxa de conservação de calçamento executado será cobrada a razão de cr$100,00 anuais por m² de testada do proprietário do imóvel situado em frente a via pública calçada. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piumhi, 22 de novembro de 1985. Jose Garcia da Silva Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 CNPJ. 16.781.346/0001-04 2 Raphael Ferreira Leite Secretário