| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 903 / 1985 |
| Date | 1985-11-22 |
| Ementa | Dispõe sobre quadro de pessoal e dá outras providências. |
| native_id | 3168 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 CNPJ. 16.781.346/0001-04 1 LEI Nº. 903/ 1985 Dispõe sobre quadro de pessoal e dá outras providências. A Câmara Municipal de Piumhi decreta e eu Prefeito sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O quadro geral dos funcionários do Município e os respectivos vencimentos mensais passarão a ser os seguintes: Cargo nível e vencimento (em cruzeiros) Gabinete do prefeito Secretário municipal de confiança – 2.190.000 Secretário de gabinete de confiança – 1.970.000 Chefe do departamento de pessoal de confiança – 930.000 Ralações públicas – 730.000 Recepcionista – 730.000 Almoxarife – 1.970.000 Secretário da junta de serviço militar – 940.000 Arquivista – 730.000 05 - Datilógrafo – cada – 730.000 Porteiro contínuo – 730.000 Departamento da fazenda Chefe do departamento da fazenda de confiança – 2.190.000 Auxiliar do serviço da fazenda – 930.000 Seção de contabilidade Chefe do serviço de contabilidade de confiança – 1.970.000 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 CNPJ. 16.781.346/0001-04 2 Contador – 930.000 Auxiliar de contabilidade – 830.000 Datilógrafo – 730.000 Seção de arrecadação Escriturário II – 990.000 Escriturário I – 990.000 03 - Auxiliar de serviço – cada – 730.000 08 - Datilógrafos – cada I – 730.000 Seção de fiscalização Fiscal de rendas – 990.000 Auxiliar serviço fiscalização – 730.000 Educação cultura e saúde Seção municipal de educação Coordenadora – 1.150.000 Supervisora – 860.000 Supervisora CNAE – 835.000 35 - Professoras rurais – cada – 730.000 Seção de cultura Diretor do departamento de cultura, turismo e ação social – 860.000. Datilógrafo I – 730.000 Bibliotecária II – 835.000 03 - Bibliotecária – cada I – 785.000 Seção de saúde e assistência Auxiliar de posto de saúde – 730.000 Seção de água e esgotos Encarregado de confiança – 1.050.000 Operador de máquinas – 1.050.000 Unidade municipal de cadastramento – INCRA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 CNPJ. 16.781.346/0001-04 3 Chefe – 730.000 Cargos em extinção Auxiliar do serviço de água e esgoto –605.000 Jardineiro –680.000 Magarefe –605.000 Encarregado do cemitério – 785.000 Quadro geral do pessoal aposentado do município. Encarregado da usina elétrica –360.000 Auxiliar do serviço de eletricidade –420.000 Auxiliar do serviço de fazenda – 720.000 Chefe do serviço de fazenda – 1.340.000 Encarregado da limpeza pública –540.000 Professora rural –400.000 Auxiliar do serviço da fazenda –335.000 Almoxarife – 699.000 Encarregado do matadouro –550.000 Magarefe – 720.000 Telefonista –335.000 Zelador –540.000 Encarregado municipal de estrada de rodagem – 900.000 Secretário da junta serviço militar – 720.000 Motorista – 720.000 Carpinteiro – 780.000 Art. 2º - Os vencimentos mensais das professoras rurais leigas serão 440.000,00. Art. 3º - Os vencimentos mensais das professoras municipais do Supletivo serão os seguintes: 01 professora encarregada – 830.000,00 - 03 professoras a 785.000,00 cada. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 CNPJ. 16.781.346/0001-04 4 Art. 4º - Os proventos mensais do pessoal pensionista da Prefeitura passarão a ser de 360.000,00 cada. Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei terão consignações próprias no orçamento geral do Município. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a partir de 1º de novembro de 1985. Prefeitura Municipal de Piumhi, 22 de novembro de 1985. José Garcia da Silva Prefeito Raphael Ferreira Leite Secretário