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norma nº 903/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 903 / 1985
Date 1985-11-22
EmentaDispõe sobre quadro de pessoal e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG 
Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. 
Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 
CNPJ. 16.781.346/0001-04
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LEI Nº. 903/ 1985 
Dispõe sobre quadro de pessoal e 
dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Piumhi decreta e eu Prefeito sanciono a seguinte 
lei: 
Art. 1º - O quadro geral dos funcionários do Município e os respectivos 
vencimentos mensais passarão a ser os seguintes: 
Cargo nível e vencimento (em cruzeiros) 
Gabinete do prefeito 
Secretário municipal de confiança – 2.190.000 
Secretário de gabinete de confiança – 1.970.000 
Chefe do departamento de pessoal de confiança – 930.000 
Ralações públicas – 730.000 
Recepcionista – 730.000 
Almoxarife – 1.970.000 
Secretário da junta de serviço militar – 940.000 
Arquivista – 730.000 
05 - Datilógrafo – cada – 730.000 
Porteiro contínuo – 730.000 
Departamento da fazenda 
Chefe do departamento da fazenda de confiança – 2.190.000 
Auxiliar do serviço da fazenda – 930.000 
Seção de contabilidade 
Chefe do serviço de contabilidade de confiança – 1.970.000 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG 
Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. 
Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 
CNPJ. 16.781.346/0001-04
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Contador – 930.000 
Auxiliar de contabilidade – 830.000 
Datilógrafo – 730.000 
Seção de arrecadação 
Escriturário II – 990.000 
Escriturário I – 990.000 
03 - Auxiliar de serviço – cada – 730.000 
08 - Datilógrafos – cada I – 730.000 
Seção de fiscalização 
Fiscal de rendas – 990.000 
Auxiliar serviço fiscalização – 730.000 
Educação cultura e saúde 
Seção municipal de educação 
Coordenadora – 1.150.000 
Supervisora – 860.000 
Supervisora CNAE – 835.000 
35 - Professoras rurais – cada – 730.000 
Seção de cultura 
Diretor do departamento de cultura, turismo e ação social – 860.000. 
Datilógrafo I – 730.000 
Bibliotecária II – 835.000 
03 - Bibliotecária – cada I – 785.000 
Seção de saúde e assistência 
Auxiliar de posto de saúde – 730.000 
Seção de água e esgotos 
Encarregado de confiança – 1.050.000 
Operador de máquinas – 1.050.000 
Unidade municipal de cadastramento – INCRA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG 
Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. 
Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 
CNPJ. 16.781.346/0001-04
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Chefe – 730.000 
Cargos em extinção 
Auxiliar do serviço de água e esgoto –605.000 
Jardineiro –680.000 
Magarefe –605.000 
Encarregado do cemitério – 785.000 
Quadro geral do pessoal aposentado do município. 
Encarregado da usina elétrica –360.000 
Auxiliar do serviço de eletricidade –420.000 
Auxiliar do serviço de fazenda – 720.000 
Chefe do serviço de fazenda – 1.340.000 
Encarregado da limpeza pública –540.000 
Professora rural –400.000 
Auxiliar do serviço da fazenda –335.000 
Almoxarife – 699.000 
Encarregado do matadouro –550.000 
Magarefe – 720.000 
Telefonista –335.000 
Zelador –540.000 
Encarregado municipal de estrada de rodagem – 900.000 
Secretário da junta serviço militar – 720.000 
Motorista – 720.000 
Carpinteiro – 780.000 
Art. 2º - Os vencimentos mensais das professoras rurais leigas serão 
440.000,00. 
Art. 3º - Os vencimentos mensais das professoras municipais do Supletivo 
serão os seguintes: 01 professora encarregada – 830.000,00 - 03 professoras a 
785.000,00 cada. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG 
Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. 
Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 
CNPJ. 16.781.346/0001-04
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Art. 4º - Os proventos mensais do pessoal pensionista da Prefeitura passarão 
a ser de 360.000,00 cada. 
Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei terão consignações próprias no 
orçamento geral do Município. 
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a 
partir de 1º de novembro de 1985. 
Prefeitura Municipal de Piumhi, 22 de novembro de 1985. 
José Garcia da Silva 
Prefeito 
Raphael Ferreira Leite 
Secretário 

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