| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 866 / 1984 |
| Date | 1984-03-02 |
| Ementa | Acrescenta item ao Código de Posturas do Município - Lei 512 de 30/10/67. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 CNPJ. 16.781.346/0001-04 1 LEI Nº. 866/1983 Ab-rogada pela Lei Complementar nº. 02 de 22 de novembro de 1.999. Acrescenta item ao Código de posturas do Município lei 512 de 30/10/67 A Câmara Municipal de Piumhi decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica acrescentado no artigo 155 da lei 512 código de posturas do município de 30/10/67 o seguinte item: IV – a construção de qualquer cerca nova ao longo das rodovias municipais terá que obedecer obrigatoriamente uma distancia de quatro metros de cada lado da estrada – parágrafo único – as cercas já existentes ao longo das estradas municipais mesmo se reconstruídas ou reformadas poderão continuar em seus devidos lugares. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piumhi, 02 de março de 1984. José Garcia da Silva Prefeito Raphael Ferreira Leite Secretário