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norma nº 868/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 868 / 1984
Date 1984-06-08
EmentaDispõe sobre quadro de pessoal e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG 
Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. 
Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 
CNPJ. 16.781.346/0001-04
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LEI Nº. 868/ 1984 
Dispõe sobre quadro de pessoal e 
dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Piumhi decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a 
seguinte lei: 
Art. 1º - O quadro geral dos funcionários do Município e os respectivos 
vencimentos mensais passarão a ser os seguintes: 
Cargo nível e vencimento 
Gabinete do prefeito 
Secretário municipal de confiança – 348.500 
Secretário de gabinete de confiança – 220.000 
Chefe do departamento de pessoal de confiança – 150.000 
Ralações públicas – 119.000 
Recepcionista – 119.000 
Almoxarife – 250.000 
Secretário da junta de serviço militar – 153.000 
Arquivista – 119.000 
04 - Datilógrafo – cada – 119.000 
Porteiro contínuo – 119.000 
Departamento da fazenda 
Chefe do departamento da fazenda de confiança – 387.600 
Auxiliar do serviço da fazenda – 150.000 
Seção de contabilidade 
Chefe do serviço de contabilidade de confiança – 331.500 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG 
Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. 
Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 
CNPJ. 16.781.346/0001-04
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Contador – 150.000 
Auxiliar de contabilidade – 124.000 
Datilógrafo – 119.000 
Seção de arrecadação 
Escriturário II – 161.500 
Escriturário I – 155.000 
03 - Auxiliar de serviço – cada – 119.000 
07 - Datilógrafos – cada I – 119.000 
Seção de fiscalização 
Fiscal de rendas – 161.500 
Auxiliar serviço fiscalização – 119.000 
Educação cultura e saúde 
Seção municipal de educação 
Coordenadora – 187.000 
Supervisora – 139.500 
Supervisora CNAE – 136.000 
35 - Professoras rurais – cada – 100.000 
Seção de cultura 
Diretor do departamento de cultura, turismo e ação social – 140.000. 
Datilógrafo I – 119.000 
Bibliotecária II – 136.000 
Bibliotecária – cada I – 127.000 
Seção de saúde e assistência 
Auxiliar de posto de saúde – 119.000 
Seção de água e esgotos 
Encarregado de confiança – 170.000 
Operador de máquinas – 170.000 
Unidade municipal de cadastramento – INCRA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG 
Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. 
Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 
CNPJ. 16.781.346/0001-04
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Chefe – 119.000 
Cargos em extinção 
Auxiliar do serviço de água e esgoto – 98.600 
Jardineiro – 98.600 
Magarefe – 98.600 
Encarregado do cemitério – 127.500 
Quadro geral do pessoal aposentado do município. 
Encarregado da usina elétrica – 63.000 
Auxiliar do serviço de eletricidade – 68.000 
Auxiliar do serviço de fazenda – 120.000 
Chefe do serviço de fazenda – 238.000 
Encarregado da limpeza pública – 93.000 
Professora rural – 70.000 
Auxiliar do serviço da fazenda – 54.500 
Almoxarife – 114.000 
Encarregado do matadouro – 88.500 
Magarefe – 119.000 
Telefonista – 54.500 
Zelador – 89.500 
Encarregado municipal de estrada de rodagem – 148.500 
Secretário da junta serviço militar – 123.000 
Art. 2º - Os vencimentos mensais das professoras rurais leigas serão 60.000,00. 
Art. 3º - Os vencimentos mensais das professoras municipais do Supletivo 
serão os seguintes: 01 professora encarregada – 136.000,00 - 02 professoras a 
127.500,00 cada. 
Art. 4º - Os proventos mensais do pessoal pensionista da prefeitura passarão 
a ser de 60.000,00 cada 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG 
Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. 
Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 
CNPJ. 16.781.346/0001-04
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Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei terão consignações próprias no 
orçamento geral do Município. 
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor a 
partir de 1º de maio de 1984. 
Prefeitura Municipal de Piumhi, 08 de junho de 1984. 
José Garcia da Silva 
Prefeito 
Raphael Ferreira Leite 
Secretário 

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