| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 868 / 1984 |
| Date | 1984-06-08 |
| Ementa | Dispõe sobre quadro de pessoal e dá outras providências. |
| native_id | 3172 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 CNPJ. 16.781.346/0001-04 1 LEI Nº. 868/ 1984 Dispõe sobre quadro de pessoal e dá outras providências. A Câmara Municipal de Piumhi decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O quadro geral dos funcionários do Município e os respectivos vencimentos mensais passarão a ser os seguintes: Cargo nível e vencimento Gabinete do prefeito Secretário municipal de confiança – 348.500 Secretário de gabinete de confiança – 220.000 Chefe do departamento de pessoal de confiança – 150.000 Ralações públicas – 119.000 Recepcionista – 119.000 Almoxarife – 250.000 Secretário da junta de serviço militar – 153.000 Arquivista – 119.000 04 - Datilógrafo – cada – 119.000 Porteiro contínuo – 119.000 Departamento da fazenda Chefe do departamento da fazenda de confiança – 387.600 Auxiliar do serviço da fazenda – 150.000 Seção de contabilidade Chefe do serviço de contabilidade de confiança – 331.500 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 CNPJ. 16.781.346/0001-04 2 Contador – 150.000 Auxiliar de contabilidade – 124.000 Datilógrafo – 119.000 Seção de arrecadação Escriturário II – 161.500 Escriturário I – 155.000 03 - Auxiliar de serviço – cada – 119.000 07 - Datilógrafos – cada I – 119.000 Seção de fiscalização Fiscal de rendas – 161.500 Auxiliar serviço fiscalização – 119.000 Educação cultura e saúde Seção municipal de educação Coordenadora – 187.000 Supervisora – 139.500 Supervisora CNAE – 136.000 35 - Professoras rurais – cada – 100.000 Seção de cultura Diretor do departamento de cultura, turismo e ação social – 140.000. Datilógrafo I – 119.000 Bibliotecária II – 136.000 Bibliotecária – cada I – 127.000 Seção de saúde e assistência Auxiliar de posto de saúde – 119.000 Seção de água e esgotos Encarregado de confiança – 170.000 Operador de máquinas – 170.000 Unidade municipal de cadastramento – INCRA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 CNPJ. 16.781.346/0001-04 3 Chefe – 119.000 Cargos em extinção Auxiliar do serviço de água e esgoto – 98.600 Jardineiro – 98.600 Magarefe – 98.600 Encarregado do cemitério – 127.500 Quadro geral do pessoal aposentado do município. Encarregado da usina elétrica – 63.000 Auxiliar do serviço de eletricidade – 68.000 Auxiliar do serviço de fazenda – 120.000 Chefe do serviço de fazenda – 238.000 Encarregado da limpeza pública – 93.000 Professora rural – 70.000 Auxiliar do serviço da fazenda – 54.500 Almoxarife – 114.000 Encarregado do matadouro – 88.500 Magarefe – 119.000 Telefonista – 54.500 Zelador – 89.500 Encarregado municipal de estrada de rodagem – 148.500 Secretário da junta serviço militar – 123.000 Art. 2º - Os vencimentos mensais das professoras rurais leigas serão 60.000,00. Art. 3º - Os vencimentos mensais das professoras municipais do Supletivo serão os seguintes: 01 professora encarregada – 136.000,00 - 02 professoras a 127.500,00 cada. Art. 4º - Os proventos mensais do pessoal pensionista da prefeitura passarão a ser de 60.000,00 cada PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 CNPJ. 16.781.346/0001-04 4 Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei terão consignações próprias no orçamento geral do Município. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor a partir de 1º de maio de 1984. Prefeitura Municipal de Piumhi, 08 de junho de 1984. José Garcia da Silva Prefeito Raphael Ferreira Leite Secretário