| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 870 / 1984 |
| Date | 1984-06-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o IPSEMG para instalação de um posto na cidade e contém outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 CNPJ. 16.781.346/0001-04 1 LEI Nº. 870/ 1984 Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o IPSEMG para instalação de um posto na cidade e contém outras providências. O povo de Piumhi, Estado de Minas Gerais por seus representantes decretou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o IPSEMG para instalação de um posto na cidade para prestação de assistência médicohospitalar e odontológica aos seus associados. Art. 2º - Para a instalação do posto a que se refere o artigo 1º desta lei fica o Poder Executivo autorizado a fornecer o local mobiliário e equipamentos assim como pessoal administrativo necessário ao funcionamento conforme discriminação no convênio. Art. 3º - Para atendimento ao disposto no artigo anterior fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o crédito suplementar necessário decorrendo as despesas pela seguinte dotação orçamentária: 1375-428-2.5.13754282 – saúde e saneamento – saúde – assistência médica e sanitária. Art. 4º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Mando, portanto a todos a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Piumhi, 28 de junho de 1984. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 CNPJ. 16.781.346/0001-04 2 José Garcia da Silva Prefeito Raphael Ferreira Leite Secretário