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norma nº 870/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 870 / 1984
Date 1984-06-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o IPSEMG para instalação de um posto na cidade e contém outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG 
Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. 
Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 
CNPJ. 16.781.346/0001-04
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LEI Nº. 870/ 1984 
Autoriza o Poder Executivo a firmar 
convênio com o IPSEMG para 
instalação de um posto na cidade e 
contém outras providências. 
O povo de Piumhi, Estado de Minas Gerais por seus representantes decretou 
e eu em seu nome sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o IPSEMG 
para instalação de um posto na cidade para prestação de assistência médico￾hospitalar e odontológica aos seus associados. 
Art. 2º - Para a instalação do posto a que se refere o artigo 1º desta lei fica o 
Poder Executivo autorizado a fornecer o local mobiliário e equipamentos assim 
como pessoal administrativo necessário ao funcionamento conforme 
discriminação no convênio. 
Art. 3º - Para atendimento ao disposto no artigo anterior fica o Prefeito 
Municipal autorizado a abrir o crédito suplementar necessário decorrendo as 
despesas pela seguinte dotação orçamentária: 1375-428-2.5.13754282 – saúde e 
saneamento – saúde – assistência médica e sanitária. 
Art. 4º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Mando, portanto a todos a quem o conhecimento e execução desta lei 
pertencer que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como nela se 
contém. 
Prefeitura Municipal de Piumhi, 28 de junho de 1984. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG 
Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. 
Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 
CNPJ. 16.781.346/0001-04
2
José Garcia da Silva 
Prefeito 
Raphael Ferreira Leite 
Secretário 

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