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norma nº 872/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 872 / 1984
Date 1984-10-15
EmentaDispõe sobre tributos municipais e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG 
Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. 
Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 
CNPJ. 16.781.346/0001-04
1
LEI Nº. 872/ 1984 
Ab-rogado pela Instituição da Lei 1003 de 16 de agosto de 1989, que revogou 
a Lei nº. 488/1967 
Dispõe sobre tributos municipais e 
dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Piumhi decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a 
seguinte lei: 
Art. 1º - Passam a ter a seguinte redação o artigo 101 o parágrafo único do 
artigo 233 e os artigos 227 e 236 da lei 488 – código tributário do município – art. 
101 – encerrado o exercício ou expirado o prazo para o respectivo pagamento 
serão inscritos imediatamente na dívida ativa por contribuinte os débitos inclusive 
multas sem prejuízo dos juros de mora de 12% anuais e aplicação à correção 
monetária contados por mês ou fração sobre a importância devida até seu 
pagamento. Art. 223 – parágrafo único – a taxa de expediente e emolumentos 
cobrados sobre todos os conhecimentos de arrecadação expedidos será de 
100,00 por conhecimento e a taxa de expediente para requerimentos será de 
cr$500,00 por requerimento. Art. 227 – a taxa de limpeza pública será cobrada 
anualmente a razão de cr$3,00 para as residências e cr$6,00 para os 
estabelecimentos comerciais e industriais diariamente. Art. 236 – a taxa de 
conservação de calçamento executado será cobrado a razão de cr$10,00 
anuais por m² de testada, do proprietário do imóvel situado em frente a via 
pública calçada. 
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na 
data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Piumhi, 15 de outubro de 1984. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG 
Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. 
Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 
CNPJ. 16.781.346/0001-04
2
José Garcia da Silva 
Prefeito 
Raphael Ferreira Leite 
Secretário 

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