| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 872 / 1984 |
| Date | 1984-10-15 |
| Ementa | Dispõe sobre tributos municipais e dá outras providências. |
| native_id | 3176 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 CNPJ. 16.781.346/0001-04 1 LEI Nº. 872/ 1984 Ab-rogado pela Instituição da Lei 1003 de 16 de agosto de 1989, que revogou a Lei nº. 488/1967 Dispõe sobre tributos municipais e dá outras providências. A Câmara Municipal de Piumhi decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Passam a ter a seguinte redação o artigo 101 o parágrafo único do artigo 233 e os artigos 227 e 236 da lei 488 – código tributário do município – art. 101 – encerrado o exercício ou expirado o prazo para o respectivo pagamento serão inscritos imediatamente na dívida ativa por contribuinte os débitos inclusive multas sem prejuízo dos juros de mora de 12% anuais e aplicação à correção monetária contados por mês ou fração sobre a importância devida até seu pagamento. Art. 223 – parágrafo único – a taxa de expediente e emolumentos cobrados sobre todos os conhecimentos de arrecadação expedidos será de 100,00 por conhecimento e a taxa de expediente para requerimentos será de cr$500,00 por requerimento. Art. 227 – a taxa de limpeza pública será cobrada anualmente a razão de cr$3,00 para as residências e cr$6,00 para os estabelecimentos comerciais e industriais diariamente. Art. 236 – a taxa de conservação de calçamento executado será cobrado a razão de cr$10,00 anuais por m² de testada, do proprietário do imóvel situado em frente a via pública calçada. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piumhi, 15 de outubro de 1984. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 CNPJ. 16.781.346/0001-04 2 José Garcia da Silva Prefeito Raphael Ferreira Leite Secretário