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norma nº 878/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 878 / 1984
Date 1984-12-05
EmentaAprova o orçamento plurianual de investimentos para o triênio 1985/1987.
native_id3183

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG 
Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. 
Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 
CNPJ. 16.781.346/0001-04
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LEI Nº. 878/ 1984 
Aprova o orçamento plurianual de 
investimentos para o triênio 
1985/1987. 
A Câmara Municipal de Piumhi aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - O orçamento plurianual de investimentos do município de Piumhi 
para o triênio 1985/1987 elaborado na forma da legislação vigente estima para o 
período as despesas de capital em Cr$ 2.401.300.000,00. 
Art. 2º - As despesas de capital discriminadas, em quadros anexos cuja 
realização fica autorizada por esta lei são programadas com base nos recursos 
considerados disponíveis e desdobrar-se-ão na seguinte forma: 
Despesas por funções 
Legislativa 300.000 1.000.000 1.500.000 2.800.000 
Administração e 
planejamento 
 78.500.000 120.000.000 109.500.000 308.000.000 
Educação e 
cultura 
 307.500.000 295.000.000 275.000.000 877.500.000 
Habitação e 
urbanismo 
 82.000.000 158.000.000 225.000.000 465.000.000 
Saúde e 
saneamento 
 161.500.000 141.000.000 175.000.000 477.500.000 
Assistência e 
previdência 
500.000 5.000.000 5.000.000 10.500.000 
Transporte 55.000.000 110.000.000 95.000.000 260.000.000 
Art. 3º - Nas elaborações das propostas orçamentárias anuais do período 
serão ajustadas as importâncias consignadas dos projetos podendo em 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG 
Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. 
Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 
CNPJ. 16.781.346/0001-04
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consequência de alteração da receita ser criados novos e suprimidos ou 
reformulados projetos constantes dos anexos desta lei. 
Parágrafo único – As importâncias referentes aos exercícios de 1986 e 1987 
estimadas a preços de 1984 serão corrigidas monetariamente por ocasião da 
elaboração dos orçamentos anuais correspondentes aos exercícios. 
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1985, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Piumhi, 05 de dezembro de 1984. 
José Garcia da Silva 
Prefeito 
Raphael Ferreira Leite 
Secretário 

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