| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 878 / 1984 |
| Date | 1984-12-05 |
| Ementa | Aprova o orçamento plurianual de investimentos para o triênio 1985/1987. |
| native_id | 3183 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 CNPJ. 16.781.346/0001-04 1 LEI Nº. 878/ 1984 Aprova o orçamento plurianual de investimentos para o triênio 1985/1987. A Câmara Municipal de Piumhi aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O orçamento plurianual de investimentos do município de Piumhi para o triênio 1985/1987 elaborado na forma da legislação vigente estima para o período as despesas de capital em Cr$ 2.401.300.000,00. Art. 2º - As despesas de capital discriminadas, em quadros anexos cuja realização fica autorizada por esta lei são programadas com base nos recursos considerados disponíveis e desdobrar-se-ão na seguinte forma: Despesas por funções Legislativa 300.000 1.000.000 1.500.000 2.800.000 Administração e planejamento 78.500.000 120.000.000 109.500.000 308.000.000 Educação e cultura 307.500.000 295.000.000 275.000.000 877.500.000 Habitação e urbanismo 82.000.000 158.000.000 225.000.000 465.000.000 Saúde e saneamento 161.500.000 141.000.000 175.000.000 477.500.000 Assistência e previdência 500.000 5.000.000 5.000.000 10.500.000 Transporte 55.000.000 110.000.000 95.000.000 260.000.000 Art. 3º - Nas elaborações das propostas orçamentárias anuais do período serão ajustadas as importâncias consignadas dos projetos podendo em PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 CNPJ. 16.781.346/0001-04 2 consequência de alteração da receita ser criados novos e suprimidos ou reformulados projetos constantes dos anexos desta lei. Parágrafo único – As importâncias referentes aos exercícios de 1986 e 1987 estimadas a preços de 1984 serão corrigidas monetariamente por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes aos exercícios. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piumhi, 05 de dezembro de 1984. José Garcia da Silva Prefeito Raphael Ferreira Leite Secretário