| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 879 / 1984 |
| Date | 1984-12-05 |
| Ementa | Dispõe sobre quadro de pessoal e dá outras providências. |
| native_id | 3184 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 CNPJ. 16.781.346/0001-04 1 LEI Nº. 879/ 1984 Dispõe sobre quadro de pessoal e dá outras providências. A Câmara Municipal de Piumhi decreta e eu Prefeito sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O quadro geral dos funcionários do Município e os respectivos vencimentos mensais passarão a ser os seguintes: Cargo nível e vencimento em cruzeiros Gabinete do prefeito Secretário municipal de confiança – 547.000 Secretário de gabinete de confiança – 376.000 Chefe do departamento de pessoal de confiança – 256.000 Ralações públicas – 203.000 Recepcionista – 203.000 Almoxarife – 427.000 Secretário da junta de serviço militar – 261.000 Arquivista – 203.000 04 - Datilógrafo – cada – 203.000 Porteiro contínuo – 203.000 Departamento da fazenda Chefe do departamento da fazenda de confiança – 608.000 Auxiliar do serviço da fazenda – 256.000 Seção de contabilidade Chefe do serviço de contabilidade de confiança – 520.000 Contador – 256.000 Auxiliar de contabilidade – 212.000 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 CNPJ. 16.781.346/0001-04 2 Datilógrafo – 203.000 Seção de arrecadação Escriturário II – 275.000 Escriturário I – 265.000 03 - Auxiliar de serviço – cada – 203.000 07 - Datilógrafos – cada I – 203.000 Seção de fiscalização Fiscal de rendas – 275.000 Auxiliar serviço fiscalização – 203.000 Educação cultura e saúde Seção municipal de educação Coordenadora – 319.000 Supervisora – 238.000 Supervisora CNAE – 232.000 35 - Professoras rurais – cada – 171.000 Seção de cultura Diretor do departamento de cultura, turismo e ação social – 239.000. Datilógrafo I – 203.000 Bibliotecária II – 232.000 Bibliotecária – cada I – 218.000 Seção de saúde e assistência Auxiliar de posto de saúde – 203.000 Seção de água e esgotos Encarregado de confiança – 290.000 Operador de máquinas – 290.000 Unidade municipal de cadastramento – INCRA Chefe – 203.000 Cargos em extinção PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 CNPJ. 16.781.346/0001-04 3 Auxiliar do serviço de água e esgoto –168.000 Jardineiro –168.000 Magarefe –168.000 Encarregado do cemitério – 218.000 Quadro geral do pessoal aposentado do município. Encarregado da usina elétrica –100.000 Auxiliar do serviço de eletricidade –116.000 Auxiliar do serviço de fazenda – 200.000 Chefe do serviço de fazenda – 370.000 Encarregado da limpeza pública –150.000 Professora rural –110.000 Auxiliar do serviço da fazenda – 93.000 Almoxarife – 194.000 Encarregado do matadouro –151.000 Magarefe – 200.000 Telefonista – 93.000 Zelador –150.000 Encarregado municipal de estrada de rodagem – 250.000 Secretário da junta serviço militar – 200.000 Art. 2º - Os vencimentos mensais das professoras rurais leigas serão 100.000,00. Art. 3º - Os vencimentos mensais das professoras municipais do Supletivo serão os seguintes: 01 professora encarregada – 230.000,00 - 02 professoras a 218.000,00 cada. Art. 4º - Os proventos mensais do pessoal pensionista da Prefeitura passarão a ser de 100.000,00 cada. Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei terão consignações próprias no orçamento geral do Município. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 CNPJ. 16.781.346/0001-04 4 Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a partir de 1º de novembro de 1984. Prefeitura Municipal de Piumhi, 05 de dezembro de 1984. José Garcia da Silva Prefeito Raphael Ferreira Leite Secretário