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norma nº 879/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 879 / 1984
Date 1984-12-05
EmentaDispõe sobre quadro de pessoal e dá outras providências.
native_id3184

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG 
Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. 
Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 
CNPJ. 16.781.346/0001-04
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LEI Nº. 879/ 1984 
Dispõe sobre quadro de pessoal e 
dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Piumhi decreta e eu Prefeito sanciono a seguinte 
lei: 
Art. 1º - O quadro geral dos funcionários do Município e os respectivos 
vencimentos mensais passarão a ser os seguintes: 
Cargo nível e vencimento em cruzeiros 
Gabinete do prefeito 
Secretário municipal de confiança – 547.000 
Secretário de gabinete de confiança – 376.000 
Chefe do departamento de pessoal de confiança – 256.000 
Ralações públicas – 203.000 
Recepcionista – 203.000 
Almoxarife – 427.000 
Secretário da junta de serviço militar – 261.000 
Arquivista – 203.000 
04 - Datilógrafo – cada – 203.000 
Porteiro contínuo – 203.000 
Departamento da fazenda 
Chefe do departamento da fazenda de confiança – 608.000 
Auxiliar do serviço da fazenda – 256.000 
Seção de contabilidade 
Chefe do serviço de contabilidade de confiança – 520.000 
Contador – 256.000 
Auxiliar de contabilidade – 212.000 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG 
Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. 
Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 
CNPJ. 16.781.346/0001-04
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Datilógrafo – 203.000 
Seção de arrecadação 
Escriturário II – 275.000 
Escriturário I – 265.000 
03 - Auxiliar de serviço – cada – 203.000 
07 - Datilógrafos – cada I – 203.000 
Seção de fiscalização 
Fiscal de rendas – 275.000 
Auxiliar serviço fiscalização – 203.000 
Educação cultura e saúde 
Seção municipal de educação 
Coordenadora – 319.000 
Supervisora – 238.000 
Supervisora CNAE – 232.000 
35 - Professoras rurais – cada – 171.000 
Seção de cultura 
Diretor do departamento de cultura, turismo e ação social – 239.000. 
Datilógrafo I – 203.000 
Bibliotecária II – 232.000 
Bibliotecária – cada I – 218.000 
Seção de saúde e assistência 
Auxiliar de posto de saúde – 203.000 
Seção de água e esgotos 
Encarregado de confiança – 290.000 
Operador de máquinas – 290.000 
Unidade municipal de cadastramento – INCRA 
Chefe – 203.000 
Cargos em extinção 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG 
Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. 
Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 
CNPJ. 16.781.346/0001-04
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Auxiliar do serviço de água e esgoto –168.000 
Jardineiro –168.000 
Magarefe –168.000 
Encarregado do cemitério – 218.000 
Quadro geral do pessoal aposentado do município. 
Encarregado da usina elétrica –100.000 
Auxiliar do serviço de eletricidade –116.000 
Auxiliar do serviço de fazenda – 200.000 
Chefe do serviço de fazenda – 370.000 
Encarregado da limpeza pública –150.000 
Professora rural –110.000 
Auxiliar do serviço da fazenda – 93.000 
Almoxarife – 194.000 
Encarregado do matadouro –151.000 
Magarefe – 200.000 
Telefonista – 93.000 
Zelador –150.000 
Encarregado municipal de estrada de rodagem – 250.000 
Secretário da junta serviço militar – 200.000 
Art. 2º - Os vencimentos mensais das professoras rurais leigas serão 
100.000,00. 
Art. 3º - Os vencimentos mensais das professoras municipais do Supletivo 
serão os seguintes: 01 professora encarregada – 230.000,00 - 02 professoras a 
218.000,00 cada. 
Art. 4º - Os proventos mensais do pessoal pensionista da Prefeitura passarão 
a ser de 100.000,00 cada. 
Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei terão consignações próprias no 
orçamento geral do Município. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG 
Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. 
Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 
CNPJ. 16.781.346/0001-04
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Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a 
partir de 1º de novembro de 1984. 
Prefeitura Municipal de Piumhi, 05 de dezembro de 1984. 
José Garcia da Silva 
Prefeito 
Raphael Ferreira Leite 
Secretário 

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