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norma nº 881/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 881 / 1984
Date 1984-12-17
EmentaAutoriza o Executivo a manter entendimentos com a CEMIG.
native_id3186

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG 
Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. 
Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 
CNPJ. 16.781.346/0001-04
1
LEI Nº. 881/ 1984 
Autoriza o Executivo a manter 
entendimentos com a CEMIG. 
A Câmara Municipal de Piumhi decretou e eu promulgo a seguinte lei: 
Art. 1º - O Executivo Municipal fica autorizado a assinar com a CEMIG 
contrato de fornecimento de energia elétrica para iluminação pública prédios 
municipais e bombas de água de acordo com a legislação federal em vigor. 
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta lei pertencer que a cumpram e se façam cumprir tão 
inteiramente como nela se contem. 
Prefeitura Municipal de Piumhi, 17 de dezembro de 1984. 
José Garcia da Silva 
Prefeito 
Raphael Ferreira Leite 
Secretário 

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