| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 881 / 1984 |
| Date | 1984-12-17 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a manter entendimentos com a CEMIG. |
| native_id | 3186 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 CNPJ. 16.781.346/0001-04 1 LEI Nº. 881/ 1984 Autoriza o Executivo a manter entendimentos com a CEMIG. A Câmara Municipal de Piumhi decretou e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - O Executivo Municipal fica autorizado a assinar com a CEMIG contrato de fornecimento de energia elétrica para iluminação pública prédios municipais e bombas de água de acordo com a legislação federal em vigor. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como nela se contem. Prefeitura Municipal de Piumhi, 17 de dezembro de 1984. José Garcia da Silva Prefeito Raphael Ferreira Leite Secretário