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norma nº 850/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 850 / 1983
Date 1983-06-16
EmentaModifica redação da Lei 626 e dá outras providências.
native_id3191

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG 
Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. 
Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 
CNPJ. 16.781.346/0001-04
1
LEI Nº. 850/1983 
Modifica redação da lei 626 e dá 
outras providências. 
A Câmara Municipal de Piumhi decreta e eu Prefeito Municipal sanciono 
a seguinte lei: 
Art. 1º - O artigo 2º da lei 626 de 31/12/73 passará a ter a seguinte 
redação: observado o disposto no artigo 1º desta lei cobrar-se-á a taxa de 
iluminação pública mensalmente calculada sobre o salário de referencia 
vigente na seguinte proporção: 
a) 1% do consumidor, cujo imóvel despender de 31 a 50KWH por mês. 
b) 2% para 51 a 100 
c) 3% para 101 a 200 
d) 4% para mais de 200 
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrario esta lei entrará em vigor 
na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Piumhi, 16 de junho de 1983. 
José Garcia da Silva 
Prefeito 
Raphael Ferreira Leite 
Secretário 

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