| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 850 / 1983 |
| Date | 1983-06-16 |
| Ementa | Modifica redação da Lei 626 e dá outras providências. |
| native_id | 3191 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 CNPJ. 16.781.346/0001-04 1 LEI Nº. 850/1983 Modifica redação da lei 626 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Piumhi decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O artigo 2º da lei 626 de 31/12/73 passará a ter a seguinte redação: observado o disposto no artigo 1º desta lei cobrar-se-á a taxa de iluminação pública mensalmente calculada sobre o salário de referencia vigente na seguinte proporção: a) 1% do consumidor, cujo imóvel despender de 31 a 50KWH por mês. b) 2% para 51 a 100 c) 3% para 101 a 200 d) 4% para mais de 200 Art. 2º - Revogadas as disposições em contrario esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piumhi, 16 de junho de 1983. José Garcia da Silva Prefeito Raphael Ferreira Leite Secretário