| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 852 / 1983 |
| Date | 1983-06-16 |
| Ementa | Dispõe sobre tributos municipais. |
| native_id | 3193 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 CNPJ. 16.781.346/0001-04 1 LEI Nº. 852/1983 Revogado pela Instituição da Lei 1003 de 16 de agosto de 1989 Dispõe sobre tributos municipais A Câmara Municipal de Piumhi decreta e eu Prefeito sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Passa a ter a seguinte redação o parágrafo único do artigo 223 da lei 488 Código Tributário do Município: parágrafo único – a taxa de expediente e emolumentos cobrados sobre todos os conhecimentos de arrecadação expedidos será de cinquenta cruzeiros por conhecimento e a taxa de expediente para requerimento será de cem cruzeiros por requerimento. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piumhi, 16 de junho de 1983. José Garcia da Silva Prefeito Raphael Ferreira Leite Secretário