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norma nº 852/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 852 / 1983
Date 1983-06-16
EmentaDispõe sobre tributos municipais.
native_id3193

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG 
Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. 
Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 
CNPJ. 16.781.346/0001-04
1
LEI Nº. 852/1983 
Revogado pela Instituição da Lei 1003 de 16 de agosto de 1989 
Dispõe sobre tributos municipais 
A Câmara Municipal de Piumhi decreta e eu Prefeito sanciono a seguinte 
lei: 
Art. 1º - Passa a ter a seguinte redação o parágrafo único do artigo 223 
da lei 488 Código Tributário do Município: parágrafo único – a taxa de 
expediente e emolumentos cobrados sobre todos os conhecimentos de 
arrecadação expedidos será de cinquenta cruzeiros por conhecimento e a 
taxa de expediente para requerimento será de cem cruzeiros por 
requerimento. 
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor 
na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Piumhi, 16 de junho de 1983. 
José Garcia da Silva 
Prefeito 
Raphael Ferreira Leite 
Secretário 

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