| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 853 / 1983 |
| Date | 1983-06-16 |
| Ementa | Dispõe sobre assinatura de convênio com a secretaria de saúde e dá outras providências. |
| native_id | 3194 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 CNPJ. 16.781.346/0001-04 1 LEI Nº. 853/1983 Dispõe sobre assinatura de convênio com a secretaria de saúde e dá outras providências. A Câmara Municipal de Piumhi decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Governo do Município autorizado a celebrar convênio com a secretaria da saúde do Estado de MG a fim de manter assistência médico dentaria neste Município podendo para tal fim despender no corrente exercício ate a importância de Cr$1.600.000.00. Art. 2º - Para ocorrer à despesa de que trata o artigo anterior fica o Prefeito Municipal autorizado a mediante decreto abrir um crédito especial da importância de Cr$1.600.000,00. Art. 3º - Nos exercícios futuros a despesa de que trata esta lei terá consignação própria na lei orçamentária. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piumhi, 16 de junho de 1983. José Garcia da Silva Prefeito Raphael Ferreira Leite Secretário