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norma nº 855/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 855 / 1983
Date 1983-06-23
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a negociar com a CEMIG para execução de obras de eletrificação no Município e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG 
Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. 
Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 
CNPJ. 16.781.346/0001-04
1
LEI Nº. 855/1983 
Autoriza o Executivo Municipal a 
negociar com a CEMIG para 
execução de obras de eletrificação no 
Município e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Piumhi decreta e eu Prefeito Municipal sanciono 
a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piumhi autoriza a assinar carta 
acordo com a CEMIG para execução de obras de eletrificação no município. 
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a CEMIG o 
pagamento da importância de Cr$124.672,00 pagáveis, a vista e 
Cr$1.122.053,00 acrescidos de Cr$190.591,00 a título de correção monetária 
pagáveis em 12 parcelas mensais iguais e consecutivas no valor de 
Cr$109.387,00 vencíveis 30 dias após a assinatura da carta acordo a ser 
firmada para a execução dos serviços nela discriminados mediante utilização 
da arrecadação das cotas de ICM. 
Parágrafo único – A CEMIG caberá providenciar o recebimento dos 
pagamentos a que se refere esse artigo para o que o executivo municipal lhe 
outorgará em caráter irrevogável e por instrumento público de mandato todos 
os poderes que se fizerem necessários 
Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Piumhi, 23 de junho de 1983. 
José Garcia da Silva 
Prefeito 
Raphael Ferreira Leite 
Secretário

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